Considere que um emitente de uma letra de câmbio seja analfa...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30774 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
subsequentes.
Considere que um emitente de uma letra de câmbio seja analfabeto e não saiba assinar seu nome. Nessa situação, admite-se que o ato cambial seja praticado por procurador nomeado por instrumento público e com poderes especiais conferidos por esse indivíduo analfabeto.
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 questão parecida já foi cobrada em outro certame:

 

(CESPE_ Técnico Científico – Área: Direito- BASA_2007) Júlia adquiriu de Poliana um aparelho televisor pela quantia de R$ 400,00. A dívida ainda não foi quitada porque Júlia não dispõe do montante necessário para fazê-lo. Como Camila deve R$ 400,00 a Júlia, que pegou emprestado há cerca de um ano, a credora sacou letra de câmbio para que Camila efetuasse o pagamento dos R$ 400,00 a Poliana. Tendo como referência inicial a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, a respeito das normas atinentes aos títulos de crédito.

Se Júlia for analfabeta e não puder confeccionar a letra de câmbio, será lícita a prática do ato cambial por procurador nomeado por instrumento público e com poderes especiais.

GABARITO: C

Caros colegas,

Fiz longas pesquisas sobre o assunto (algumas boas horas da minha manhã) e percebi que a obrigatoriedade de o analfabeto emitir procuração pública é um entendimento doutrinário, sem nenhuma disposição legal correspondente. Todavia é um entendimento lógico, ainda mais no que diz respeito à emissão de título de crédito.

Vejamos:

Diz o Código Civil no abaixo transcrito artigo:

Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito. (grifo nosso)

Ora, um das principais características do título de crédito não é a cartularidade?!
Então, se o título de crédito deve ser, em regra, materializado em um documento, o mandato para emiti-lo também deve sê-lo.

Agora me digam: como pode um analfabeto produzir um documento escrito?!

Nesse sentido, tem-se:

Arnoldo Wald diz que "O analfabeto só pode dar procuração por instrumento público." (Obrigações e Contratos, 13ª ed., São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 452).

Maria Helena Diniz consigna que "A procuração consubstancia uma autorização representativa, feita por instrumento particular, exigindo apenas em casos excepcionais o instrumento público, como nos dos relativamente incapazes, dos cegos e do analfabeto" (Código Civil anotado, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 1996, p. 857).

Humberto Theodoro Júnior ao tratar deste tópico leciona que: "O instrumento público só é obrigatório para os analfabetos ou os que não tenham condições de assinar o nome”.

Por fim, a procuração para a emissão de título de crédito exorbita os poderes de mera administração, tratando-se de obrigação contraída para o mandante. Logo faz-se necessário que este mandato contenha poderes especiais.

In verbis:

Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

§ 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

§ 2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.



Bons estudos!!!

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