Nos processos administrativos, nova interpretação dada pela ...
administrativo em geral, julgue os itens que se seguem.
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Comentários
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A questão diz:
"Nos processos administrativos, nova interpretação dada pela administração pública sobre determinada matéria deve ser aplicada retroativamente."
Gabarito: Errado
Fundamentação: Lei 9784/99 - Art 64 caput e seu Parágrafo único
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Art. 2o. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.
Para complementar, acredito que tal vedação diz respeito à preservação do princípio da segurança jurídica. Certo?
Força, foco e fé!
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