Caso ocorra lesão ao patrimônio público por ação ou ...
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Gabarito comentado
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· Improbidade administrativa: artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.429 de 1992.
· Espécies de ato de improbidade administrativa:
- Artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992: atos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito. Condutas mais graves, com sanções mais severas.
- Artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992: atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Condutas com gravidade intermediária.
- Artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992: atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios. Condutas com menor gravidade.
- Artigo 10 – A, da Lei nº 8.429 de 1992: atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. A doutrina entende que para configurar o referido ato de improbidade é necessário a presença de dolo.
Com base no artigo 5º, da Lei nº 8.429 de 1992, quando ocorrer lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, será concedido o ressarcimento integral do dano.
Diante do exposto percebe-se que o item está ERRADO. Caso ocorra lesão ao patrimônio público por ação ou omissão do agente, será concedido o integral ressarcimento do dano, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 8.429 de 1992.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Conforme a Lei 8.429/1992
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Gab. Errado
ERRADO
A banca" brincou " com a redação dos artigos 5º e 6º
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
ERRADO
- Lesão: integral ressarcimento do dano;
- Enriquecimento ilícito: perda.
GABARITO: ERRADO!
CUIDADO COM AS PEGADINHAS DA BANCA!
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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Quadrix não tá para brincadeira meus amigos kkkkkkk
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