É vedada à Administração a recusa imotivada de rece...
É vedada à Administração a recusa imotivada de
recebimento de documentos, devendo o servidor
orientar o interessado quanto ao suprimento de falhas.
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- Processo administrativo:
Em primeiro lugar, cabe informar que o processo administrativo pode ser entendido como o vínculo jurídico entre a Administração Pública e o usuário, estabelecido com o objetivo de tomar decisão.
Com base no artigo 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, cabe indicar que a Administração Pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência.
- Legalidade: o dever de atuar de acordo com a lei e o direito;
- Motivação: pressupostos de fato e de direito da decisão;
- Razoabilidade ou proporcionalidade: adequação entre meios e fins;
- Moralidade: atuação pautada na probidade, na ética e na boa-fé;
- Contraditório e ampla defesa: garantia do direito à comunicação, à apresentação de provas, entre outros.
- Segurança Jurídica: observância das formalidades para garantia dos direitos dos administrados, sendo vedada a aplicação retroativa de nova interpretação;
- Eficiência: economicidade, redução do desperdício e produtividade.
De acordo com o artigo 6º, Parágrafo único, da Lei nº 8.429 de 1992, é vedada à Administração Pública a recusa sem motivação de recebimento de documento, cabendo ao servidor orientar o interessado no que se refere ao suprimento de eventuais falhas.
Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO, com base no artigo 6º, Parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999.
Gabarito do Professor: CERTO
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Conforme a Lei 9.784/1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal.
Art. 6° O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Gab. Certo
GABARITO - CERTO
Art. 6º, Parágrafo único.
É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
GABARITO: CERTO
Art. 6º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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