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Q796063 Direito Constitucional
Em razão do recente impeachment da Presidente da República, Fatima, jornalista, manifestou interesse em obter conhecimento pleno sobre as atribuições do Presidente da República constantes na Constituição Federal. Assim, verificando o competente Capítulo, Fátima constatou que NÃO compete privativamente ao Presidente da República 
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a) prestar, trimestralmente, ao Tribunal de Contas da União, após a abertura do ano fiscal, as contas referentes ao exercício anterior. ERRADA.

 

Art. 84, XXIV, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

 

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior

 

Logo, as contas são prestadas ANUALMENTE (a assertiva diz trimestralmente) ao Congresso Nacional (assertiva diz TCU), dentro de 60d. após abertura da sessão legislativa (assertiva diz após abertura do ano fiscal).

a) prestar, trimestralmente, ao Tribunal de Contas da União, após a abertura do ano fiscal, as contas referentes ao exercício anterior(INCORRETA)

Art. 84, XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

 

b) nomear e exonerar os Ministros de Estado. (CORRETA)

Art. 84, I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

 

c) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. (CORRETA)

Art. 84, VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

 

d) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. (CORRETA)

Art. 84, XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

 

e) nomear, após aprovação pelo Senado Federal, o Procurador-Geral da República. (CORRETA)

Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

Gabarito: Letra a) 

 

a) Conforme o Inciso XXIV do Art. 84 da CF/88, compete ao Presidente da República prestar anualmente ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativas , as contas referentes ao exercício anterior

 

 

Presidente presta contas ao Congresso.

(Se não prestar a Câmara faz a tomada de contas.)

 

Congresso aí sim encaminha ao TCU que fará apreciação e emitirá parecer prévio.

 

O Congresso julga as contas podendo decidir de maneira contrária ao TCU*.

 

*No caso dos municípios o parecer do TCE ou TCM (onde houver) só deixa de prevalecer por força de 2/3 da Câmara de Vereadores.

ACRESCENTANDO ...    

 

Das Atribuições do Presidente da República

 

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

 

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X - decretar e executar a intervenção federal;

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

 

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

 

 

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