Considerando as afirmações abaixo, assinale a CORRETA:I. A p...

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Q552751 Direito Constitucional
Considerando as afirmações abaixo, assinale a CORRETA: I. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. II. É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. III. Para que o estrangeiro exerça atividade remunerada no Brasil faz-se necessária a prévia concessão de visto temporário ou permanente. IV. Embora a constituição equipare brasileiros e estrangeiros, estes não possuem capacidade eleitoral ativa ou passiva, salvo os portugueses, obedecido o princípio da reciprocidade.
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Letra (e)

CF.88

I - Certo - Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.


II - Certo - Art. 207 § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.


III - Certo -

IV - Certo - Constituição Federal de 1988, no artigo 14, § 3º.


§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária; Regulamento

item III - art. 98, L 6815/80

lei 6815 de 1980

Art. 98. Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário de que trata o artigo 13, item IV, bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada. Ao titular de visto temporário de que trata o artigo 13, item VI, é vedado o exercício de atividade remunerada por fonte brasileira.


O item "IV" não pode ser considerado correto porque a CF não equipara brasileiros a estrangeiros. De fato, embora seja pacífico na doutrina que os direitos e garantias fundamentais aplicam-se a estrangeiros, com isso jamais se pode afirmar que há equiparação de brasileiros a estrangeiros. Pelo que está escrito no item, a única diferenciação seria a política, o que não é verdade, haja visto, por exemplo, a proibição para ocupação de alguns cargos, dentre outras tantas. Ora, houvesse tal equiparação, estaria revogado o estatuto do estrangeiro em quase sua totalidade.

Estatuto do estrangeiro - Art . 22 – O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

  I - em viagem cultural ou sem missão de estudos;

   II - em viagem de negócios;

  III - na condição de artista ou desportista;

   IV - na condição de estudante;

  V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;

  VI - condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira; e

  VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

(...)

Art . 26 - O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro que se pretenda fixar, definitivamente no Brasil.

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