Conforme a Portaria 2488 de 21 de outubro de 2011: É previst...
( ) cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) ESF, exceção feita somente ao profissional médico que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF e com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais. ( )a existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no sistema de Cadastro Nacional vigente que passa a ser a UBS de referência para a equipe de agentes comunitários de saúde. ( ) a existência de um enfermeiro para até no máximo 12 ACS e no mínimo 04, constituindo assim uma equipe de Agentes Comunitários de Saúde. ( )o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitários, composta por ACS e enfermeiro supervisor. ( ) o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe. Assinale a alternativa que corresponde a sequencia CORRETA:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A questão tenta confundir Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde com Estratégia de Saúde da Família. O primeiro e último item dizem respeito a segunda.
ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
É prevista a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da atenção básica, com vistas à implantação gradual da Estratégia Saúde da Família ou como forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da atenção básica. São itens necessários à implantação desta estratégia:
I - A existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no sistema de cadastro nacional vigente, que passa a ser a UBS de referência para a equipe de agentes comunitários de saúde;
II - A existência de um enfermeiro para até, no máximo, 12 ACS e, no mínimo, quatro, constituindo, assim, uma equipe de agentes comunitários de saúde; e
III - O cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitários, composta por ACS e enfermeiro supervisor.
II – o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.”.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo