No mercado, as atividades de comunicação são realizadas por ...
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Ano: 2010
Banca:
PUC-PR
Órgão:
COPEL
Prova:
PUC-PR - 2010 - COPEL - Profissional de Comunicação Júnior |
Q55047
Jornalismo
No mercado, as atividades de comunicação são realizadas por bacharéis em Comunicação Social e outros profissionais das mais diferentes áreas, tais como Administração, Direito, Marketing e Economia. No entanto, para uma prática segura, transparente e ética a formação em comunicação habilita e qualifica o exercício especializado e diferenciado para cada necessidade das organizações e para cada público, democratizando o acesso às informações e promovendo a cidadania. Conforme a legislação vigente, os profissionais habilitados para exercer a comunicação devem atender a alguma das seguintes áreas de formação:
I. Profissionais de qualquer área, desde que portadores do título de especialista, podem obter registro no Ministério do Trabalho para exercer as funções de relações públicas, publicidade e propaganda ou jornalismo.
II. Jornalista. Profissional graduado em comunicação social ou outras áreas, com registro no Ministério do Trabalho, com exigência do diploma, pelo Supremo Tribunal Federal, desde o dia 17 de junho de 2009.
III. Relações públicas. Profissional graduado em comunicação social. Habilitação regulamentada conforme a lei 5377, de 11.12.1967, sendo obrigatório o registro profissional.
IV. Publicidade e propaganda. Profissão não regulamentada, que, no entanto, deve ser exercida com o registro do Ministério do Trabalho.
V. Jornalista. Profissional graduado em comunicação social ou outras áreas, com registro no Ministério do Trabalho, sem exigência do diploma, pelo Supremo Tribunal Federal, desde o dia 17 de junho de 2009.
I. Profissionais de qualquer área, desde que portadores do título de especialista, podem obter registro no Ministério do Trabalho para exercer as funções de relações públicas, publicidade e propaganda ou jornalismo.
II. Jornalista. Profissional graduado em comunicação social ou outras áreas, com registro no Ministério do Trabalho, com exigência do diploma, pelo Supremo Tribunal Federal, desde o dia 17 de junho de 2009.
III. Relações públicas. Profissional graduado em comunicação social. Habilitação regulamentada conforme a lei 5377, de 11.12.1967, sendo obrigatório o registro profissional.
IV. Publicidade e propaganda. Profissão não regulamentada, que, no entanto, deve ser exercida com o registro do Ministério do Trabalho.
V. Jornalista. Profissional graduado em comunicação social ou outras áreas, com registro no Ministério do Trabalho, sem exigência do diploma, pelo Supremo Tribunal Federal, desde o dia 17 de junho de 2009.