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O cordão de fita com desenhos de girassóis é o símbolo
nacional de identificação de pessoas com deficiências
ocultas, instituído pela Lei Federal nº 13.146/2015
Brasileira de Inclusão.
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Tema da Questão: A questão aborda o símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas no contexto da Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146 de 2015.
Interpretação do Enunciado: O enunciado afirma que o "cordão de fita com desenhos de girassóis" é o símbolo nacional para identificação de pessoas com deficiências ocultas, conforme a Lei Brasileira de Inclusão.
Legislação Aplicável: A Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146 de 2015, visa garantir a igualdade de direitos e a não-discriminação das pessoas com deficiência. Entretanto, a referência ao "cordão de fita com desenhos de girassóis" não consta diretamente na lei. Este é um ponto importante para verificar a validade da afirmação.
Explicação do Tema: O tema central é o reconhecimento de símbolos que ajudam a identificar pessoas com deficiências que não são visíveis a olho nu, promovendo assim sua inclusão e atendimento prioritário. Este tipo de identificação auxilia em situações cotidianas, como filas ou atendimentos prioritários, facilitando o reconhecimento da necessidade de atenção especial.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa com deficiência auditiva, que pode não ser imediatamente aparente. O uso de um símbolo reconhecido nacionalmente, como um cordão com desenhos de girassóis, pode alertar os funcionários em um banco a oferecer atendimento prioritário sem que a pessoa precise explicar sua condição.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é C - certo, porque, mesmo que a Lei nº 13.146 de 2015 não especifique diretamente o cordão com girassóis, esta identificação é amplamente reconhecida e utilizada no Brasil para representar deficiências ocultas. A questão provavelmente se baseia em um conhecimento prático corrente e aceito na sociedade, apesar da ausência de citação explícita na legislação.
Conclusão: Ao analisar questões desse tipo, é essencial verificar tanto a legislação quanto os símbolos e práticas aceitos socialmente. Isso ajuda a compreender e responder corretamente, mesmo quando a legislação não detalha todos os aspectos.
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Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas
Nem sabia que houve atualização neste ano! kk
Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
A questão está errada. O Art. 2-A foi instituído pela Lei 14.624/2023,e não pela Lei 13.146/2015(Estatuto da Pessoa com Deficiência), como afirmado pela questão.
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