Somente por lei de iniciativa do chefe do Poder Exec...
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Gabarito comentado
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A presente
questão trata da figura das autarquias.
Em breves
palavras, autarquia é uma pessoa jurídica, submetida ao regime jurídico de
Direito Público, criada diretamente por meio de lei para desenvolver atividades
típicas de Estado, integrando a Administração Público indireta. São dotadas de
autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio.
O Decreto-lei 200/67, no art. 5º, inciso I, conceitua autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
Cabe destacar
que a lei criadora das entidades autárquicas deve ser específica, nos termos do
Art. 37, XIX da Constituição Federal, tratando-se de iniciativa legislativa, em
regra, do Chefe do Poder Executivo, no caso: Presidente da República à nível
federal; Governador de Estado e do Distrito Federal à nível estadual ou
distrital; e Prefeito à nível municipal.
Contudo, é
totalmente admitida a criação de autarquias vinculadas ao Poder Legislativo ou
ao Poder Judiciário, caso em que, por óbvio, a iniciativa da respectiva lei não
será do Chefe do Poder Executivo, mas, sim, do Poder correspondente a que
estiver vinculada a entidade.
Neste ponto,
encontramos o primeiro erro da assertiva.
A segunda
falha da afirmação reside na sua parte final, já que o funcionamento em si da
entidade independe de lei strictu sensu, podendo ser editados outros
atos normativos aptos a tal regulamentação, como por exemplo decreto
regulamentar ou decreto autônomo.
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Comentários
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Conforme a CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...];
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua
atuação;
Gab. Errado
ERRADO
1º Somente por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo pode ser criada uma autarquia ( REGRA )
A regra é justamente essa Poderá ser criada autarquia somente por lei específica, de competência do chefe do Poder Executivo. ( Art. 37, XIX )
Organização: A organização das autarquias é delineada através de ato administrativo, normalmente decreto do Chefe do Executivo. No ato de organização são fixadas as regras atinentes ao funcionamento da autarquia, aos órgãos componentes e à sua competência administrativa, ao procedimento interno e a outros aspectos ligados efetivamente à atuação da entidade autárquica.
OBS: Excepcionalmente , em sede doutrinária e Jurisprudencial , tem sido admitida a criação de autarquia por meio
de Medida provisória ( grife -se EXCEPCIONALMENTE )
EX: ADI nº 4.029, Instituto Chico Mendes.
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Resumo ( Danielle )
Criação: Lei cria;
Personalidade jurídica: Direito Público;
Objeto: Serviços públicos de atividades típica do Estado;
Bens: Impenhoráveis;
Contratos: através de licitação;
Autonomia: Administrativa e financeira;
Contratação: estatutários;
Privilégios em Juízo: Sim;
Capital: Público;
Respondem pela justiça: Federal;
Alguns exemplos: EMBRATUR, INSS, INMETRO etc.
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Bons estudos!
Apareceu somente, tome cuidado
Apareceu somente, tome cuidado
Outros Poderes também podem criar, por meio de lei específica, autarquia, apesar de não usual. Não é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo.
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