Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CO...
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Gabarito comentado
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
I- Inteligência do art. 16, inciso I da Lei 8.213/1991, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Não há previsão do filho de até 24 (vinte e quatro anos) se estiver cursando escola técnica ou ensino superior.
II- A assertiva está de acordo com disposto no art. 21, inciso II e alíneas da Lei 8.213/1991.
III- A assertiva está de acordo com disposto no art. 46 da Lei 8.213/1991.
IV- A assertiva está de acordo com disposto no art. 60, § 3º da Lei 8.213/1991.
Dito isso, as assertivas II, III e IV estão corretas.
Gabarito do Professor: C
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GABARITO: C
O único erro encontra-se na assertiva I que afirma:
"São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, bem como o filho de até 24 (vinte e quatro anos) se estiver cursando escola técnica ou ensino superior.
Independentemente de estar cursando ensino superior ou escola técnica, a dependência se encerra aos 21 anos, salvo se inválido
Lei 8213/91
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na
condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
II. Equipara-se a acidente de trabalho, para efeitos da Lei de Benefícios da Previdência Social, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. (art. 21, II, a-e, lei 8213/91)
III. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. (art. 46, lei 8213/91)
IV. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (art. 60, §3, lei 8213/91)
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