Embora observem na prática de seus atos, como regra, o regim...
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Gabarito comentado
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A presente questão trata da figura das autarquias.
Em breves palavras, autarquia é uma pessoa jurídica, submetida ao regime jurídico de Direito Público, criada diretamente por meio de lei para desenvolver atividades típicas de Estado, integrando a Administração Público indireta. São dotadas de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio.
O Decreto-lei 200/67, no art. 5º, inciso I, conceitua autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Como visto, conseguimos concluir, desde já, que a primeira parte da assertiva mostra-se correta, já que, de fato, as autarquias seguem, como regra, o regime jurídico administrativo, devendo observar as regras atinentes ao regime licitatório, realização de concurso público, recebimento via precatório etc.
Contudo, como todos os demais entes integrantes da administração pública, seja ele enquadrado como ente político ou entidade administrativo, é possível, ainda que de forma excepcional, seja aplicado o regime de direito privado para a prática de atos privados da administração ou para a celebração de instrumentos típicos do Direito privado, como por exemplo os contratos de locação, seguro e financiamento.
Portanto, correta também a segunda parte da afirmação, o que torna a questão totalmente verdadeira.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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Comentários
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GABARITO - CERTO
As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviço público celebram contratos administrativos, instrumentos submetidos ao regime jurídico de direito público e do qual constam cláusulas exorbitantes que se expressam em prerrogativas outorgadas exclusivamente à Administração pública, mas também podem celebrar contratos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, quando o objeto da avença estiver disciplinado nessa esfera e não se tratar de exercício das funções típicas executivas.
( Q555818 )
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Regra: os contratos celebrados pelas autarquias qualificam-se como contratos administrativos, ou seja, constituem avenças submetidas ao regime privilegiado da Lei n. 8.666/63 cujas regras estabelecem uma superioridade contratual da Administração Pública sobre os particulares contratados
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Bons estudos!
GABARITO: CORRETO!
As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviço público celebram contratos administrativos, instrumentos submetidos ao regime jurídico de direito público e do qual constam cláusulas exorbitantes que se expressam em prerrogativas outorgadas exclusivamente à Administração pública, mas também podem celebrar contratos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, quando o objeto da avença estiver disciplinado nessa esfera e não se tratar de exercício das funções típicas executivas.
JUNTOS ATÉ A POSSE!
Assertiva C
Embora observem na prática de seus atos, como regra, o regime jurídico administrativo, que impõe licitação e a forma de contrato administrativo, as autarquias celebram também instrumentos típicos de direito privado, ainda que excepcionalmente.
Autarquias em regime especial também? Alguém me ajude =D
O direito privado sempre tem alguma coisa que se relaciona com àqueles que são regidos pelo Direito Público.
ex: contrato de locação de bem imóvel firmado pela autarquia segue as regras do CC.
FONTE> revisão pge.
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