Pedrus, servidor público da Administração Direta, foi inv...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior |
Q410876 Direito Constitucional
Pedrus, servidor público da Administração Direta, foi investido no mandato de Vereador de determinado Município de São Paulo. Nos termos da Constituição Federal, caso inexista compatibilidade de horários entre o cargo efetivo e o cargo eletivo, Pedrus
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No caso apresentado, Pedrus, que é servidor público e também investido no mandato de Vereador, enfrenta uma situação específica prevista na Constituição Federal. O artigo 38 da Constituição trata exatamente dessa questão:

Quando um servidor público assume um mandato eletivo, existem regras distintas conforme o cargo assumido. Para o cargo de Vereador, duas situações podem ocorrer:

  • Se houver compatibilidade de horários entre o cargo efetivo e o mandato eletivo, o servidor poderá acumular as vantagens do seu cargo com a remuneração do mandato.
  • Caso não haja compatibilidade de horários, o servidor será afastado do seu cargo efetivo, e terá o direito de optar pela remuneração de qualquer um dos cargos, seja o efetivo ou o eletivo.

Portanto, seguindo o que determina a norma do inciso anterior (art. 38, II), que se aplica aos Prefeitos e é estendida aos Vereadores por analogia, podemos concluir que a alternativa correta é:

O gabarito é a Letra C: Pedrus será afastado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração de quaisquer dos cargos.

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Comentários

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Questão sem resposta correta 

Gente, não vejo dúvida na questão, diz o artigo que:

Art. 38....

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
( A norma do inciso anterior diz, que sera afastado do cargo efetivo, e optará pela remuneração.
É exatamente o que dispõe a LETRA C.)

Regras para servidor investido em mandato eletivo: Obs.: Vale apenas para servidor público da administração direta, autárquica e fundacional.

 

1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo; Não sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

3) Vereador:

a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

Obs.:

- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

- para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

GABARITO: C

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

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