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Q1102401 Direito Constitucional
Leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa correta sobre a Advocacia Pública no ordenamento jurídico brasileiro
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da advocacia pública. Analisemos as alternativas:

 

Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; art. 9º – Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.

 

Alternativa “b”: está incorreta. Devem ser formados em direito, além de estarem inscritos nos quadros da ordem. Conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; art. 9º – Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.

 

Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 184, CPC - O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

 

Alternativa “d”: está incorreta. Não somente. Conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; art. 9º – Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.

 

Gabarito do professor: letra c.

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Comentários

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O cargo de Advogado-Geral da União é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, cuja escolha poderá recair em profissional estranho à carreira da advocacia pública. (art. 131, § 1.0 ).

Alguns cuidados que devemos ter:

A)

A Advocacia-Geral da União foi criada com o fim de afastar de vez do Ministério Público Federal a função de advocacia da União, regime que vigorava na vigência da Constituição pretérita A vigente Constituição, acertadamente, acabou com essa dualidade de função do Ministério Público, criando a Advocacia-Geral da União, à qual cabe, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representar a União, judicial e extrajudicialmente, bem como prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (CF, art. 131).  (784)

B) O início da carreira de Advogado Público é feita mediante concurso. Para isso, é preciso seguir alguns requisitos importantes como: ser bacharel em Direito, possuir registro na Ordem dos Advogados (OAB), além de ter dois anos de atividade jurídica comprovadas. (Fonte: G7Jurídico).

C) Especificamente no tocante à atuação dos advogados públicos, o. Supremo Tribunal Federal fumou entendimento de que o fato de emitirem pareceres jurídicos que subsidiarão a tomada de decisão pelos administradores públicos não autoriza a sua responsabilização solidária com estes pela prática do ato administrativo, salvo na hipótese de erro grave, inescusável, ou de ato ou omissão praticado com culpa, em sentido amplo. (785)

D) Quando falamos na esfera federal, existe a Advocacia Geral da União (AGU), que rege a advocacia pública, sendo dividida em outras três carreiras:

Os Advogados da União (defesa da União exceto na área fiscal).

Os Procuradores da Fazenda (defesa da União na área fiscal).

Os Procuradores Federais (defesa de autarquias e fundações federais). (G7Jurídico)

Fontes consultadas: M.A. e V.P, G7jurídico

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

GABARITO: C

GABARITO C

COMPLEMENTANDO:

CPC: Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

LINDB: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa?

SIM. Trata-se de tema polêmico, mas a posição que prevalece no STF e que foi novamente mencionada neste julgado é a de que é possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.

Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

Fazendo uma rápida comparação:

---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Artigo 131/CF:

"A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

RESUMINDO AGU

Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

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