Assinale a alternativa correta. Para o primeiro período aq...
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Gabarito comentado
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Pessoa, a atenção que se deve ter com as férias do servidor civil federal é que elas possuem uma disciplina um pouco diferente da CLT. Então, cuidado para não confundir as coisas.
Vamos conferir, primeiro, o art. 77 da Lei 8.112/90, que trata do direito às férias:
"Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica".
Pois bem. Mas apesar de você, quando passar, estar muito cansado pelo tanto que se esforçou, infelizmente é preciso esperar um pouquinho para gozar o primeiro período de férias, não acha? E é esse o ponto da questão, que é respondida pelo §1º do artigo mencionado:
"§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício."
E é aqui que entra a diferença para a CLT: enquanto naquele regime o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço, aqui na Lei 8.112/90 o servidor faz jus a um período de férias por cada exercício, tendo apenas que aguardar os 12 primeiros meses para fruir das primeiras férias.
Exemplo: o servidor é empossado em abril de 2015. A partir de abril de 2016 ele já pode tirar as férias relativas ao exercício de 2015. E, logo em seguida, pode desde logo gozar o período de férias relativo a 2016, se assim desejar e houver interesse da administração.
Portanto, o que importa é que a resposta correta é a ALTERNATIVA A, doze meses de exercício.
E para não perdermos a chance, confira a seguir o restante dos dispositivos que regulam as férias do servidor público federal:
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Comentários
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Pode se acumular as férias por até 2 períodos;
Lei 8112/90.
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
LETRA A CORRETA
LEI 8.112
ART. 77 § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 77, §1º da Lei 8.112/1990, a seguir reproduzido, verbis:
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
Férias:
▪ 30 dias anuais, podendo ser parceladas em até três etapas;
▪ Primeiro período aquisitivo: 12 meses de exercício; demais períodos: a partir de 1º janeiro;
▪ É vedado ao servidor descontar nas férias qualquer falta injustificada;
▪ As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço.
GABARITO DA QUESTÃO: A.
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