À luz da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.°  9.784/1999, julgue...

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Gab: CORRETO.

A contagem dos prazos começa na data da cientificação oficial, excluindo-se o dia do vencimento segundo o art. 66 da Lei 9.784/99:

“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento".

Q1010593 revisar

Certo.

Eu também gravo assim para fixar mais...

Excluindo o do comEço.

Incluindo do vencImento.

Bons estudos!! ❤️✍

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