À luz da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.° 9.784/1999, julgue...
À luz da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Nos processos administrativos, os prazos começam
a correr a partir da data da cientificação oficial,
excluindo‑se da contagem o dia do começo e
incluindo‑se o do vencimento.
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Comentários
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Gab: CORRETO.
A contagem dos prazos começa na data da cientificação oficial, excluindo-se o dia do vencimento segundo o art. 66 da Lei 9.784/99:
“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento".
Q1010593 revisar
Certo.
Eu também gravo assim para fixar mais...
Excluindo o do comEço.
Incluindo do vencImento.
Bons estudos!! ❤️✍
exclui a data que encerra
inclui o dia que inicia
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