À luz da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.° 9.784/1999, julgue...
À luz da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Nos processos administrativos, os prazos começam
a correr a partir da data da cientificação oficial,
excluindo‑se da contagem o dia do começo e
incluindo‑se o do vencimento.
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Vamos analisar a questão à luz das legislações mencionadas. O enunciado se refere a normas de contagem de prazos em processos administrativos, conforme estabelecido na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 9.784/1999, mais especificamente em seu artigo 66, estabelece as regras gerais sobre a contagem de prazos no processo administrativo. O artigo determina que os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Tema Central:
O tema central da questão é a contagem de prazos nos processos administrativos. É crucial entender que isso envolve saber a partir de quando os prazos começam a ser contados e como se define o último dia do prazo.
Exemplo Prático:
Imagine que você recebeu uma notificação oficial em um processo administrativo no dia 10 de outubro. Segundo a Lei nº 9.784/1999, o prazo começaria a ser contado a partir do dia 11 de outubro. Se o prazo fosse de 10 dias, o último dia para cumprir o prazo seria 20 de outubro, pois o dia da cientificação (10 de outubro) não é contado, mas o dia do vencimento (20 de outubro) é.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - Certo está correta porque segue exatamente o que está prescrito na Lei nº 9.784/1999. A regra da contagem de prazos é clara: exclui-se o dia da cientificação e inclui-se o dia do vencimento. Isso garante que a parte tenha um tempo adequado para tomar conhecimento e agir dentro do prazo.
Considerações Finais:
Não há alternativas a serem analisadas além da correta, já que a questão é do tipo "Certo ou Errado". É essencial prestar atenção em palavras-chave como "cientificação oficial", "excluindo-se" e "incluindo-se", pois elas indicam a maneira correta de contar os prazos.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: CORRETO.
A contagem dos prazos começa na data da cientificação oficial, excluindo-se o dia do vencimento segundo o art. 66 da Lei 9.784/99:
“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento".
Q1010593 revisar
Certo.
Eu também gravo assim para fixar mais...
Excluindo o do comEço.
Incluindo do vencImento.
Bons estudos!! ❤️✍
exclui a data que encerra
inclui o dia que inicia
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