O reclamante Zeus ajuizou reclamação trabalhista formulando ...

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Q796089 Direito Processual do Trabalho
O reclamante Zeus ajuizou reclamação trabalhista formulando os pedidos de adicional de insalubridade e indenização por danos materiais. A sentença lhe foi favorável apenas em relação ao pedido de indenização por danos materiais, razão pela qual resolveu recorrer, devendo assim interpor
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LETRA D

 

-> No RO Busco o direito subjetivo (pelo simples fato de ter perdido recorrerei) → analisa fatos , provas e direito.

-> O  RO não é proferido diretamente no TRT , mas no juiz que proferiu a decisão(a quo) que observará se os pressupostos dos recursos estão sendo obedecidos. (se estão dentro do prazo…)

 

  Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

 

         I - das decisões DEFINITIVAS (com resolução do mérito) ou TERMINATIVAS (sem resolução do mérito) das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

 

OBS : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO CABE RO DE IMEDIATO, CUIDADO! (regra)

 

      II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência ORIGINÁRIA, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

Complementando: 
SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão:

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b)suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
 

GABARITO LETRA D

 

CLT

 

 Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

 

I - das decisões definitivas (COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO)  ou terminativas (SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e   

 

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

 

(GRIFOS MEUS)

 

 

 

BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

Isaias TRT

Teve duvida sobre qual recurso, chute RO, na maioria das vezes será esse. Recurso tradicional e padrão nas demandas trabalhistas... os outros tratam de matérias mais específicas.

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