Com base na Lei Complementar n.° 101/2000 e na Lei n.° 12.84...
Com base na Lei Complementar n.° 101/2000 e na Lei n.° 12.846/2013, julgue os itens.
Considera‑se Administração Pública estrangeira os
órgãos e as entidades estatais ou as representações
diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível
ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas
controladas, direta ou indiretamente, pelo poder
público de país estrangeiro.
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Lei 12.846. Art. 1º Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
correto
ART. 5º
§ 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
Art. 5. § 1º Considera-se ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA
Ø os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo,
Ø bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
Obs. § 2º Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais.
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