O inquérito policial, em regra, deverá terminar no prazo

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Q221183 Direito Processual Penal
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Alternativa correta - B
Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

A título de complementação:
Nos IP's de atribuição da PF o prazo será de 15 dias se o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
Nos crimes previstos na lei de drogas (L. 11.343/06), será  de 30
dias se o indiciado estiver preso e 90 dias se estiver solto.
COMPLEMENTANDO COM A VISÃO GERAL DE PRAZOS:
Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes estaduais:


- 10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;
 
- 30 dias se o investigado estiver solto - inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.
 
Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:
No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

- 15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.
 
- 30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.
 
Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):
 
- 30 dias se o investigado estiver preso;
- 90 dias se o investigado estiver solto.
 
Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.
 
Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):
 
O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.
 
Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:
 
- 40 dias estando o investigado solto;
- 20 dias caso o investigado esteja preso.
 
Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).
 
Art. 10 da CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sidro preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Letra b) correta
A questão fala "em regra" mas não diz se a autoridade é federal ou estadual,se o crime é por drogas ou militar, mas por eliminação, a única opção que tem a possibilidade de estar CORRETA é a LETRA B:
b) de 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante.

Vai um resumo para facilitar a visualização dos prazos:
Delegado estadual: suspeito preso => 10 dias improrrogáveis
                                    suspeito solto => 30 dias prorrogáveis

Delegado federal: suspeito preso => 15 dias prorrog + 15 dias (autoriz juiz)
                                    suspeito solto => 30 dias prorrogáveis.

A resposta da questão encontra-se na letra b e a fundamentação está no artigo 10 do CPP:

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

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