O inquérito policial, em regra, deverá terminar no prazo
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
A título de complementação:
Nos IP's de atribuição da PF o prazo será de 15 dias se o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
Nos crimes previstos na lei de drogas (L. 11.343/06), será de 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 dias se estiver solto.
Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes estaduais:
Letra b) correta
b) de 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante.
Vai um resumo para facilitar a visualização dos prazos:
Delegado estadual: suspeito preso => 10 dias improrrogáveis
suspeito solto => 30 dias prorrogáveis
Delegado federal: suspeito preso => 15 dias prorrog + 15 dias (autoriz juiz)
suspeito solto => 30 dias prorrogáveis.
A resposta da questão encontra-se na letra b e a fundamentação está no artigo 10 do CPP:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Rumo ao Sucesso
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