O Art. 1º do Código de Ética Profissional dos Engenheiros en...
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Ano: 2018
Banca:
FGR
Órgão:
Prefeitura de Cabeceira Grande - MG
Prova:
FGR - 2018 - Prefeitura de Cabeceira Grande - MG - Engenheiro Civil |
Q1252857
Engenharia Civil
O Art. 1º do Código de Ética Profissional dos Engenheiros enuncia os fundamentos éticos e as
condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Agronomia, da
Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus
profissionais.
DOS DEVERES Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: II – ante à profissão:
a. Identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão; b. Conservar e desenvolver a cultura da profissão; c. Preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; d. Desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições; e. Obrigar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas.
Relativamente ao Código de Ética Profissional do Engenheiro é CORRETO o que se afirma, em:
DOS DEVERES Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: II – ante à profissão:
a. Identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão; b. Conservar e desenvolver a cultura da profissão; c. Preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; d. Desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições; e. Obrigar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas.
Relativamente ao Código de Ética Profissional do Engenheiro é CORRETO o que se afirma, em: