A respeito da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essen...

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Ano: 2019 Banca: FAUEL Órgão: Prefeitura de Honório Serpa - PR
Q1209062 Odontologia
A respeito da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), com base no Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, é INCORRETO afirmar que:
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A alternativa B é a incorreta na questão sobre a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) conforme o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011.

Vamos explorar o tema:

A RENAME é uma lista de medicamentos considerados essenciais para atender às necessidades da população no Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela orienta a oferta de medicamentos nos serviços públicos de saúde e é atualizada periodicamente para incorporar novos tratamentos e tecnologias. O Decreto n° 7.508/2011 estabelece diretrizes para a integração da assistência farmacêutica no SUS, incluindo a organização, a programação e o financiamento.

Análise das alternativas:

B - As Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios poderão estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.

A afirmação é incorreta porque, segundo o Decreto, Estados e Municípios não têm autonomia para estabelecer regras que contrariem a política nacional de medicamentos. A RENAME deve ser respeitada para garantir a uniformidade do acesso a medicamentos essenciais em todo o país. As regras diferenciadas não podem comprometer essa padronização.

A - O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.

Essa alternativa está correta. O Decreto permite que os entes federativos adotem listas complementares, desde que respeitem a RENAME e as regras de financiamento estabelecidas.

C - A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Esta afirmação é correta, pois todos os medicamentos listados na RENAME e suas complementações devem ter registro na ANVISA, garantindo segurança e eficácia.

D - Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Correta. O Decreto permite que, em casos de relevância para a saúde pública, os entes ampliem o acesso além do previsto pela RENAME.

Espero que esta explicação tenha sido útil para o seu entendimento sobre a RENAME e suas normas. Qualquer dúvida, estou aqui para ajudar!

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LETRA B

DECRETO Nº 7.508 DE 2011 - Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME

Art. 25. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

Parágrafo único. A RENAME será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional - FTN que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos.

Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

Art. 27. O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.

Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

§ 1º Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

§ 2º O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.

Art. 29. A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

O Ministério da Saúde pode estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.

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