A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) exige ...
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Gabarito comentado
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Observe que somente a alternativa E não apresenta um dos sujeitos ativos que podem responder por atos ímprobos.
Gabarito do Professor: E
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Comentários
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ps. somente não é aplicável ao presidente, o qual responde por lei própria.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Que questão flopada.... kkkk
Errei. :(
Não se aplicará somente ao Presidente da República, todos os demais agentes políticos estarão sujeitos ao duplo regime sancionatório (crime de responsabilidade e improbidade administrativa). http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3240&classe=Pet&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
GABARITO: E
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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