Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, ...

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Ano: 2020 Banca: IBADE Órgão: IBGE Prova: IBADE - 2020 - IBGE - Recenseador |
Q1140133 Legislação Federal
Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, é necessário que o Recenseador consiga apresentar argumentos convincentes ao informante relutante. São exemplos desses argumentos, EXCETO:
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De acordo com o teste de homologação de equipamentos e sistemas do censo demográfico 2020, disponível no site do ibade:

Item 3.13 - Conduta do Recenseador - Informantes resistentes.

a) e b) CORRETAS. Os dados do Censo são uma importante fonte de estatística entregue a toda a sociedade. E também para o próprio IBGE, que elabora estimativas úteis para a melhoria do País.

c) CORRETA. As informações coletadas são utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. O sigilo delas é garantido por lei. Além disso, os dados da pesquisa são divulgados de forma agregada, ou seja, de forma vinculada a um total (por soma dos valores de cada domicílio aos valores de outros domicílios) e não individualizada. 

d) INCORRETA. Se a recusa persistir, o Recenseador deve comunicá-la ao Supervisor para receber novas orientações. 

e) CORRETA. O IBGE divulga apenas o valor total por setor censitário, nunca por domicílio. Por isso, em hipótese alguma, o sigilo dos dados individualizados será desrespeitado.

Gabarito do professor: letra D

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Comentários

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Gabarito D

Caso o Recenseador tenha todas as condutas das demais assertivas, que estão corretíssimas, e mesmo assim o cidadão permanecer resistente, o Recenseador deverá comunicar ao seu supervisor (ACS) para receber novas orientações.

A caráter de curiosidade existe a lei da obrigatoriedade de prestação de informações, sendo assim o cidadão não pode se recusar a prestá-las, porém não cabe ao Recenseador falar sobre isso.

https://www.ibge.gov.br/institucional/obrigatoriedade-de-prestacao-de-informacoes.html#:~:text=%C2%A71%C2%BA.,de%20infra%C3%A7%C3%A3o%20que%20for%20lavrado.

Gabarito: D

É válido ressaltar que, em caso de persistência de recusa, o recenseador deverá comunicar ao ACS para receber novas orientações.

Se for para emitir boletim de ocorrência, a cadeia lota, mdssss

Boletim de ocorrência kkkk, não vi isso nas aulas do Prof Tanaka e nem na apostila .

Gabarito Letra D

Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, é necessário que o Recenseador consiga apresentar argumentos convincentes ao informante relutante. Exemplificamos dois argumentos importantes em seguida:

Os dados do Censo são uma importante fonte de estatística entregue a toda a sociedade (LETRA A). E também para o próprio IBGE, que elabora estimativas úteis para a melhoria do País (LETRA B).

As informações coletadas são utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. O sigilo delas é garantido por lei. Além disso, os dados da pesquisa são divulgados de forma agregada (LETRA C), ou seja, de forma vinculada a um total (por soma dos valores de cada domicílio aos valores de outros domicílios) e não individualizada.

Assim, o IBGE divulga apenas o valor total por setor censitário, nunca por domicílio. Por isso, em hipótese alguma, o sigilo dos dados individualizados será desrespeitado. (LETRA E)

Apostila Conhecimentos Técnicos IBGE 2021 - página 24

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