A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/19...
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) institui um serviço “que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária”. Esse serviço é conhecido como: