O conceito de funcionário público, para os efeitos da Lei G...
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Gabarito E
Art. 327 do CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Art. 84 da Lei 8.666/93 - Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
§ 1o Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
§ 2o A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.
A alternativa "a" fala que é exatamente a mesma, por isso está errada.
As alternativas "b', "c' e 'd' são claramente erradas.
Correta, portanto, a alternativa "e".
CORRETO O GABARITO.
Pois, sabemos que a FCC realiza suas provas de acordo com a letra da lei.
Ao observarmos o art. 327 do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, dispõe:
"Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exercer
cargo, emprego ou função pública."
É o caput do art. 327!!!
Portanto, essa questão deveria ser passível de anulação, visto que dispõe no CPB devidamente como descreveu acima.
Espero ter ajudado.
Boa sorte.
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