Durante o levantamento de riscos ambientais realizado na em...
Durante o levantamento de riscos ambientais realizado na empresa SEGTRAB-1, para elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), foram utilizados tubos amostradores para monitorar exposição entre alguns trabalhadores de setores diversos, que utilizam álcool etílico (também conhecido como etanol) com teor alcoólico de 93,8° utilizado para processos de limpeza. Foi adotado entre esses trabalhadores o conceito de Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), de tal forma que o resultado obtido na avaliação quantitativa foi de 500 ppm (quinhentas partes por milhão). Considerando que todos experimentaram exposição semelhante e comparando com a tabela de agentes químicos do Anexo 11 da NR-15, que apresenta valor referência de 780 ppm (setecentos e oitenta partes por milhão), ficou definido pelo SESMT que deve ser adotado imediatamente um referencial preventivo importante, também conhecido por:
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O tema central da questão é a identificação do referencial preventivo utilizado no contexto do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), especificamente no monitoramento de exposição de trabalhadores a agentes químicos, como o álcool etílico. Para resolver essa questão, é necessário compreender os conceitos de limite de tolerância e nível de ação, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-15.
A alternativa correta é a C - Nível de ação. O nível de ação é um valor de referência que serve como alerta para a necessidade de medidas preventivas quando a exposição a agentes químicos se aproxima de um nível crítico, mas ainda está abaixo do limite de tolerância. No caso abordado, embora a exposição dos trabalhadores a 500 ppm de etanol esteja abaixo do limite de tolerância de 780 ppm, a adoção do nível de ação garante que medidas de controle sejam implementadas antes de se atingir o limite máximo permitido, prevenindo potenciais riscos à saúde dos trabalhadores.
Vamos agora examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Limite de tolerância – Valor teto: Este conceito se refere ao limite máximo de concentração de um agente químico ao qual os trabalhadores podem estar expostos sem efeitos adversos à saúde. No entanto, na situação apresentada, o valor de 500 ppm é inferior ao limite de tolerância de 780 ppm, não necessitando, portanto, de medidas emergenciais como as que seriam requeridas se o valor teto fosse ultrapassado.
B - Índice de tolerância: Não é um termo técnico definido dentro das normas de segurança no trabalho, portanto, não se aplica à situação descrita. Muitas vezes, essa alternativa pode ser uma tentativa de confundir o candidato.
D - Capacidade de tolerância: Similarmente ao índice de tolerância, esse termo não é utilizado no contexto das Normas Regulamentadoras para definir limites ou níveis de exposição a agentes químicos. É uma expressão que não possui respaldo técnico nas normas.
Ao interpretar questões desse tipo, é importante focar nos conceitos chave das Normas Regulamentadoras e em como eles se aplicam a situações práticas de segurança no trabalho. Concentre-se em entender os princípios como o limite de tolerância e o nível de ação, pois eles são frequentemente testados em provas de concursos.
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GAB: C Nível de ação para antecipar e prevenir situações que poderiam levar a exposições acima dos limites aceitáveis.
Observemos que o Nível de Ação é um sinal de alerta para não se extrapolar o LEO/LT.
Concentração do agente abaixo do Nível de Ação: Manutenção da situação;
Acima do Nível de Ação: Adoção de Medidas Preventivas;
Acima do LT ou LEO: Adoção de Medidas Corretivas.
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