A decretação de intervenção federal dependerá de provimento,...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento relacionado ao instituto da Intervenção Federal. Conforme a disciplina constitucional sobre a questão, temos que:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”.
Art. 36 – “A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal”.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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CRFB, Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
CRFB, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
Gabarito: Certo!
Não confundir os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS (CF, ART 34, VII)
Forma republicana, sistema representativo e regime democrático
Direitos da pessoa humana
Autonomia municipal
Prestação de contas da APU direta e indireta
Aplicação do mínimo em saúde e educação
Com as CLAÚSULAS PÉTREAS (CF, ART 60, §4º)
Forma federativa
Separação dos Poderes
Voto direto, secreto, universal e periódico
Garantias individuais
Bons estudos!!!
para garantir a execução de lei federal (CF, art. 34, VI) e no caso de
É a hipótese da intervenção espontânea (de ofício) em que a Constituição autoriza que a medida seja efetivada diretamente pelo Chefe do Executivo, e por sua propria iniciativa. Assim, o Chefe do Executivo dentro de seu juizo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de oficio, a executa, independentemente de provocação do Supremo.
CF, art 34 admite nas seguintes hipoteses de intervenção federal espontânea:
para a defesa da unidade nacional
para a defesa da ordem pública
para a defesa das finanças públicas
o que importa pra banca é a literalidade da lei, as vezes, pensar demais prejudica.. e decorar a lei é o que basta.
a Intervenção comum pode ocorrer de três maneiras :
ofício pelo Presidente da República (art. 34 I, II, III e V);
por solicitação dos Poderes (art. 34 IV) e;
por Requisição Judicial (art. 34 VI, VII)
A observância da forma republicana, sistema representativo e regime democrático citados claramente na questão encontram-se no art. 34 VII CF, são os chamandos princípios constitucionais sensíveis, e os mesmos são hipóteses de Intervenção por "requisição Judicial" - como dito no art.36 III CF . Os casos em que a Intervenção ocorre por ofício são os dos incisos I, II, III e V do art. 34 CF, portanto a questão está correta.
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