De acordo com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de...
Assinale a alternativa CORRETA.
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A alternativa correta é a B - Nível médio e certificado de proficiência na Libras. Vamos entender o porquê dessa escolha e explorar cada uma das alternativas.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de número 13.146/2015, estabelece no capítulo IV, artigo 28, as diretrizes para a educação inclusiva, com ênfase nas condições que devem ser asseguradas para que as pessoas com deficiência tenham pleno acesso à educação. Dentro desse contexto, a formação de profissionais que atuam como Tradutores e Intérpretes de Libras é essencial.
De acordo com a legislação, para atuar na Educação Básica, é exigido que o profissional tenha, no mínimo, o nível médio de escolaridade, acompanhado de um certificado de proficiência na Libras. Isso assegura que eles tenham as competências necessárias para facilitar a comunicação entre surdos e ouvintes, promovendo uma educação mais inclusiva.
Justificativas para as alternativas:
- A - Nível superior e curso de tradução e interpretação em Libras: Esta opção não está correta porque, para a Educação Básica, a exigência é de nível médio, não superior. O curso de tradução e interpretação é relevante, mas a opção não condiz com a exigência mínima legal.
- B - Nível médio e certificado de proficiência na Libras: Esta é a alternativa correta. O mínimo exigido é o nível médio e o certificado de proficiência, conforme previsto na legislação.
- C - Nível superior e certificado de proficiência na Libras: Semelhante à alternativa A, esta opção é incorreta para a atuação na Educação Básica, pois a exigência mínima é o nível médio.
- D - Nível médio e curso de tradução e interpretação em Libras: Apesar de mencionarem nível médio, que está correto, o curso de tradução e interpretação não substitui o certificado de proficiência, como estipulado pela legislação.
Compreender a legislação e os requisitos legais é fundamental para quem deseja atuar profissionalmente na área da educação inclusiva. Assim, é essencial atentar-se aos detalhes das exigências para garantir a conformidade e a eficácia no exercício da função.
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Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Art. 28 .
§ 2o Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; (Vigência)
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. (Vigência)
Para atuar nos cursos de graduação e pós-graduação a Lei acima citada afirma que atuação é prioritária dos formados em Tradução e Interpretação.
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
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