Os relatórios de gestão dos Conselhos devem ser subme...
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DECRETO Nº 56.725 de 16 de Agosto de 1965 D.O.U de 19/08/1965
Regulamenta a , de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.
CAPITULO VI DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Art.37 - A responsabilidade administrativa do C.F.B. e de cada C.R.B. caberá aos respectivos Presidentes, inclusive e prestação de contas perante o órgão federal competente.
Art.38 - Os Presidentes do C.F.B e C.R.B. prestação, anualmente, suas contas perante o Tribunal de Contas da União.
Parágrafo 1º - A prestação de contas do Presidente do C.F.B. será feita diretamente ao referido Tribunal, após a aprovação do plenário.
Parágrafo 2º - A prestação de contas dos Presidente do C.R.B., após a sua aprovação pelo Plenário, será feita ao referido Tribunal, por intermédio C.F.B.
Para os não assinantes - Gab Errado.
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