Com relação à legislação social e às leis da seguridade soci...
São considerados dependentes do segurado da previdência social, inclusive para recebimento do auxílio-reclusão, apenas o cônjuge, os filhos e os pais do segurado.
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Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401gab: ERRADO.
Não apenas o cônjuge, os filhos e os pais do segurado. Mas o cônjuge, companheiro (a) inclusive do mesmo sexo, filhos (as) menor de 21 anos não emancipados, filho equiparado (menor tutelado e enteado), pais, irmão(as) menor de 21 não emancipado
Gabarito: errado
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Lei 8213. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
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