De acordo com a Resolução CFC n.º 750/1993 e sua atualização...
A determinação do maior valor para o passivo e do menor valor para o ativo, entre duas opções igualmente válidas, está em consonância com o princípio da prudência.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo.
RESOLUÇÃO 750/93
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
GABARITO CORRETO.
O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA.
****************************************************************************************************************************************************************************
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
****************************************************************************************************************************************************************************
O entendimento é o seguinte: quando se apresentem alternativas válidas para quantificação das mutações patrimoniais que alterem o PL, escolhe-se o menor valor para o ativo, e maior valor para o passivo. Assim, se é possível que a conta clientes fique avaliada pelo total de vendas, no montante de R$ 100.000,00, mas, se é possível também estimar que 5% desses valores não serão recebíveis, deveremos fazer a provisão adequada, em homenagem ao princípio da prudência.
QUESTÃO DESATUALIZADA
O CFC revogou, em 04/10/2016, as resoluções 750/93 e 1282/10, que estabeleciam os enunciados dos princípios de contabilidade.
A prudência foi excluída por ser contrária à neutralidade, uma característica da representação fidedigna.
Os Princípios de Contabilidade, sob o ponto de vista das Estruturas Conceituais dos setores privado e público, passaram a ser comportados dentro das normas específicas, respectivamente, a NBC TG Estrutura Conceitual e NBC TSP e, por isto, tornou-se necessária e natural a revogação da Resolução n. 750/1993, para evitar eventual conflito de referência conceitual. De maneira geral, todos os princípios, com exceção da prudência, mencionados na Resolução n. 750/1993, estão na estrutura conceitual, contudo, apresentados em contexto teórico diferente. Pois na estrutura conceitual é possível identificar a necessidade da continuidade da empresa; a importância da oportunidade das informações, o respeito ao registro do valor original e outras bases de mensuração, a competência de exercícios na apuração do desempenho econômico e o princípio da entidade aparece quando a Estrutura Conceitual destaca a necessidade da identificação da “entidade que reporta a informação”.
Fonte: Grancursos Online- Professor Cláudio Zorzo
Correta
Não tem nada de desatualizada.
O fato de ter sido revogado não quer dizer que os princípios não existem, pois eles permanecem implícitos em diversas normas e ainda são os norteadores da contabilidade.
Além disso, não faz sentido falar que a prudência deixou de existir em detrimento da neutralidade quando a norma diz que a entidade deve registrar contingências passivas, mas não se deve registrar contingências ativas. Isso não é neutro, isso é prudente.
Entendimento equivocado recorrentemente difundido.
GABARITO CORRETO
O princípio da Prudência correlaciona que em situações iguais deve-se considerar o menor valor para ativos e receitas, enquanto que para passivos e despesas considera-se o maior valor.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo