Segundo o que dispõe a Constituição da República sobre o Pod...
Câmara dos Deputados Senado Federal Representantes Povo Estados e DF Representação Proporcional à população dos Estados (8 a 70) Paritária (3 por Estado e DF) Sistema Eleitoral Proporcional Majoritário Mandato 4 anos 8 anos (2/3 e 1/3) Suplência Próximo + votado no partido Chapa com 2 suplentes Territórios Federais Sempre 4 Deputados Federais Não elege Senadores
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TERRITÓRIO = 4 DEPUTADOS
d)os territórios elegerão quatro deputados cada.
O erro da letra D está no fato de dizer que o número de representantes do território será definido por lei complementar. Quem determina a quantidade de deputados para os territórios (caso venha a existir) é a própria CF/88, que estabelece a quantidade de apenas 4 deputados
- A a disciplina sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis deve constar de Lei Complementar. CERTO ART 59 P.Ú
- B a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. CERTO ART 46 §2º
- C cada Estado e, também, o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de 8 anos. CERTO ART 46 §1º
- D o número total de Deputados Federais e a representação por Estado, por território e pelo Distrito Federal, são definidos em Lei Complementar. ERRADO ART 45 §1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar
Câmara dos DePutados:
- representam o Povo;
- eleitos pelo sist. Proporcional;
- cada estado terá no mín. 8 e no máx. 70;
⠀⠀⠀⠀⠀↳ território = 4 deputados (a própria CF já dispõe, não LC).
- mandato dura 4 anos;
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Senado Federal:
- representantes dos Estados/DF ("estado" em inglês é "state" ➜ com S de Senado);
- 3 senadores por Estado/DF ➜ cada senador terá 2 suplentes;
- mandato de 8 anos ➜ a representação será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3;
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OBS.: NÃO confundir "legislatura" (4 anos) ≠ "sessão legislativa" (1 ano: de 02/02 - 17/07 e 01/08 - 22/12)
Câmara dos Deputados - Representantes Povo - Representação Proporcional à população dos Estados (8 a 70) - Sistema Eleitoral Proporcional - Mandato 4 ANOS -
Senado Federal - Representantes Estados e DF - Paritária (3 por Estado e DF) - Sistema Eleitoral Majoritário - - Mandato 8 ANOS - Eleição alternada (2/3 e 1/3) -
Territórios Federais - Sempre 4 Deputados Federais - Não elege Senadores
O art. 59, parágrafo único, da CF/88, dispõe que a Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Correta a assertiva A.
O art. 46, § 2º, da CF/88 estabelece que a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Correta a afirmativa B.
De acordo com o art. 46, § 1º, da CF/88, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Correta a afirmativa C.
Segundo o art. 45, § 1º, da CF/88, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Portanto, não estão incluídos os territórios. Incorreta a afirmativa D.
RESPOSTA: Letra D