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Q28837 Direito Constitucional
Segundo o que dispõe a Constituição da República sobre o Poder Legislativo, é INCORRETO afirmar que
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O art. 59, parágrafo único, da CF/88, dispõe que a Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Correta a assertiva A.


O art. 46, § 2º, da CF/88 estabelece que a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Correta a afirmativa B.


De acordo com o art. 46, § 1º, da CF/88, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Correta a afirmativa C.


Segundo o art. 45, § 1º, da CF/88, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Portanto, não estão incluídos os territórios. Incorreta a afirmativa D.


RESPOSTA: Letra D


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a) Correto. Vide parágrafo Unico do artigo 59, da CF:Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.b) Correto, conforme parágrafo segundo do artigo 46, da CF:Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.c) Correto, conforme artigo 46 da CF, parágrafo 1º:Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.d) Errado.Primeiramente dispõe a CF, no artigo 45:Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, SERÁ ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.No entanto, a questão inclui os Territórios, estes têm número de deputados federais fixados pela própria Constituição Federal, no segundo parágrafo do artigo 45:§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.Assim, a alternativa D está incorreta.
A) CERTA. Art. 59, p. único da CF:"Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".B) CERTA. É o que expressamente afirma o art. 46, §2º da CF:"A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços".C) CERTA.É o que expressamente afirma o art. 46,§1º da CF:"Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".D) ERRADA. Veja-se o que dispõe no art. 45, §1º da CF:"O número total de Deputados, bem como a representação por ESTADO e pelo DISTRITO FEDERAL, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Basicamente, o erro constante da letra E está no fato de dizer que o número de representantes do território será definido por lei complementar. Quem determina a quantidade de deputados para os territórios (caso venha a existir) é a própria CF/88, que estabelece a quantidade de apenas 4 deputados (art. 45 §2)
d) O erro da questão foi falar que os TERRITÓRIOS teriam o número de Deputados Federais definidos por Lei Complementar. Os TERRITÓRIOS têm o número de Deputados Federais fixados pela própria CF:art. 45 - § 2º - Cada Território elegerá QUATRO Deputados.Art. 45 - § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

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