Um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região s...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Sem maiores suspenses, trata-se de readaptação, como se depreende do teor do art. 24, caput, da Lei 8.112/90
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
Dessa forma, não podem restar dúvidas de que apenas a letra C corresponde à resposta correta da questão.
As demais, na medida em que citaram outras formas de provimento, inaplicáveis ao caso, estão equivocadas.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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Gabarito: letra C - Readaptação
Formas de provimento:
- PROMOÇÃO: Evolução de carreira
- APROVEITAMENTO: Retorno do disponível
- READAPTAÇÃO: Limitação física ou mental
- REVERSÃO: Retorno do aposentado
- REINTEGRAÇÃO: Retorno do servidor demitido ilegalmente (CABE INDENIZAÇÃO)
- RECONDUÇÃO: Retorno do estável (SEM indenização)
Hipóteses de recondução:
*Reprovado em estágio probatório;
*Reintegração do anterior ocupante.
Lei nº 8.112/1990, Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 37, CF: § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
OBS: A título de complementação: Promoção e Readaptação são formas de provimento e vacância ao mesmo tempo.
Para memorizar:
- Aproveito o Disponível.
- Reintegro o Demitido.
- Reverto o Aposentado.
- Reconduzo o Inabilitado.
- Readapto o Incapacitado.
.
GABARITO: LETRA C)
Bons estudos! ☺
Letra A - art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Letra B - art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Letra C (correta) - Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Letra D - art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Letra E - art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
[GABARITO: LETRA C]
Art. 8° São formas de provimento de cargo público:
I - NOMEAÇÃO; II - PROMOÇÃO; III - READAPTAÇÃO; IV - REVERSÃO;
V - APROVEITAMENTO; VI - REINTEGRAÇÃO; VII - RECONDUÇÃO.
____________________________________________________________________________________________________________________
NOMEAÇÃO - Entrada no serviço público.
Art. 9° A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
PROMOÇÃO - Evolução na carreira.
READAPTAÇÃO - Limitação física ou mental.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
REVERSÃO - Retorno do aposentado.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
APROVEITAMENTO - Retorno do disponível.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
REINTEGRAÇÃO - Retorno do demitido.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
RECONDUÇÃO - Retorno ao cargo anterior.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
FONTE: MEUS RESUMOS + LEI + ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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