O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entida...

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Q348736 Administração Financeira e Orçamentária
O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período. Considerando essas informações, assinale a opção correta em relação à receita pública.

Alternativas

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B- Em termos de importância e aspectos legais, a despesa pública demanda mais interesse que a
receita pública. Basta verificar nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual que a despesa é
composta de diversos quadros explicativos, enquanto a receita está demonstrada num único quadro.
As despesas devem ser necessariamente autorizadas, enquanto que para as receitas basta apenas a
estimativa.

Fonte: Livro do Paludo de afo.

E- As operações de crédito são classificados como receita, enquanto que as AROS são ingressos orçamentários de caráter devolutivo.

Fonte: Livro do Paludo de afo.

 

Só para justificar a resposta correta letra D:

 

lei 4320 Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita ORÇAMENTÁRIA, sob as rubricas próprias, TODAS AS RECEITAS ARRECADADAS, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.   

A - As autorizações para operações de crédito (puras) integram a LOA. As receitas das operações de crédito (puras) integram a LOA. As autorizações para operações de crédito por antecipação de receita integram a LOA. As receitas das operações de crédito por antecipação de crédito não integram a LOA. Alternativa incorreta, por negar que as operações de crédito (puras) não integram a lei de orçamentos - ambas as autorizações de operação de crédito (tanto puras quanto por antecipação de receitas a integram).

B - Não há como exigir toda essa sistemática de receitas (como programar), pois é imprevisível o valor exato que ingressará nos cofres públicos. Alternativa incorreta.

C - Negativo. Emissões de papel moeda não integram a LOA, conforme previsto na Lei 4.320.

D - Sim, é o que expliquei na letra A. É a resposta da questão.

E - Negativo, foi o que expliquei na letra A.

Absurdo essa questão não ter sido anulada.

Vejamos o que diz o Art. 57 da Lei 4.320/64:

"Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei  serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento."

O parágrafo único em referência diz:

"Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros."

Pelo exposto, o Art. 57. da Lei 4.320/64 é bem claro ao dizer que, embora a regra seja que todas as receitas arrecadadas serão classificadas como receita orçamentária, há uma ressalva, que são justamente os ingressos extraorçamentários.

A alternativa D simplesmente excluiu a ressalva, dando a entender que todas as receitas, inclusive aquelas consideradas pela própria lei como ingressos extraorçamentários, deveriam ser classificadas como receitas orçamentárias, o que por si só é um absurdo.

O examinador ao elaborar a alternativa, na tentativa de dificultar a questão, cometeu um erro crasso que levaria a dupla interpretação, de forma que poderiam considerar a alternativa como certa (regra geral) ou errada (ao pé da letra), subjetivamente.

É uma vergonha chegar à prova e encontrar uma questão como essa, que ao invés de testar efetivamente o conhecimento do candidato, faz com que este tente adivinhar a posição do examinador para tentar acertar a questão na pura sorte.

GABARITO: D

As operações de crédito integram a LOA (receitas de capital), assim, incorreta a letra A. Já em relação à B, A consequência legal da inclusão de uma despesa no orçamento público é diferente da consequência legal da inclusão de uma receita nesse orçamento, uma vez que as receitas constantes no orçamento são apenas previstasdiferentemente das despesas que são fixadas, assim incorreta a letra B. Emissão de papel moeda é extraorçamentário (art. 3°, parágrafo único), logo errado o item C. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tOdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. (art.57, Lei nº 4.320/64), GABARITO D. Por fim, são extraorçamentárias no item E (errado).

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