Conforme a Lei nº 8.666/93, os órgãos e entidades da Admini...
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Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
Rapaz esse tipo de questao cai bastante
REGISTRO CADASTRAL- NO MAXIMO 1 ANO
sistema de registro de preços- NÃO SUPERIOR 1 ANO
LETRA C CORRETA
LEI 8.666
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
Questão exige do candidato conhecimento do prazo máximo de validade dos registros cadastrais, conforme o art. 34, da Lei nº 8.666/93:
“Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
§1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
§2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública”.
Ante o exposto, o único item que está de acordo com a lei é a letra "c".
GABARITO: C.
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