Estão corretas:
De acordo com a lei da licitação, analise as afirmativas a seguir e, em seguida, assinale a alternativa correta.
I. Os contratos administrativos de que trata a Lei nº 8.666/93 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
II. Os contratos administrativos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
III. Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
IV. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
V. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
VI. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
VII.Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei nº 8.666/9 e às cláusulas contratuais.
VIII.É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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- Lei nº 8.666 de 1993 regulamento o art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, institui normas para as licitações e os contratos da Administração Pública.
Destaca-se que a Lei nº 14.133 de 2021 revoga os artigos 89 a 108 da Lei nº 8.666 de 1993, na data de publicação da nova Lei de Licitações. Além disso, ficam revogados a Lei nº 8.666 de 1993, a Lei nº 10.520 de 2002 e os arts. 1º a 47-A, da Lei nº 12.462 de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação da Nova Lei de Licitações.
- Itens:
I – CERTO. Com base no art. 54, da Lei nº 8.666/93, os contratos administrativos são regulados pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
II – CERTO. De acordo com o art. 54, § 1º, da Lei nº 8.666/93, os contratos devem estabelecer de forma clara e precisa as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que estão vinculados.
III – CERTO. Com base no art. 54, § 2º, da Lei nº
8.666/93 os contratos oriundos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da referida proposta.
IV – CERTO. De acordo com o art. 59, da Lei nº 8.666 de 1993, a declaração de nulidade do contrato administrativo opera de forma retroativa, impedindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir e desconstitui os já produzidos – ex tunc.
V – CERTO. Com base no art. 59, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993, a nulidade não exonera a Administração Pública do dever de indenizar o contrato pelo que houver executado até a data em que ela for declarada e outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
VI – CERTO. De acordo com o art. 60, da Lei nº 8.666 de 1993, os contratos e os seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, exceto os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
VII – CERTO. Com base no art. 61, da Lei nº 8.666 de 1993, todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei nº 8.666 de 1993 e as cláusulas contratuais.
VIII – CERTO. De acordo com o art. 63, da Lei nº 8.666 de 1993, é permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do referido processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, por meio de pagamento de emolumentos devidos.
Diante do exposto, percebe-se que todas as alternativas estão corretas.
Gabarito do Professor: E)
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I. Art. 54. caput. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
II. Art. 54. § 1o. Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
III. Art. 54. § 2o. Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
IV. Art. 59. caput. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
V. Art. 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
VI. Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
VII. Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
VIII. Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
Para quem não tem acesso a resposta, Gaba: e)
Pra quem vai fazer TJPE, Tamo F#d1d0
É SÉRIO QUE O ERRO SÓ FOI UMA VÍRGULA?
Pense no trabalho que dá fazer uma questão dessas....copia a lei e colocar algumas alternativas falsas e logo na letra E "todas as alternativas estão corretas". Se fosse pra ganhar dinheiro com isso, a pessoa já estaria bilionária.
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