Na documentação jurídica, atos administrativos normativos são
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A alternativa correta é a E: os atos administrativos normativos são aqueles que contêm preceitos do Executivo com a finalidade de promover a correta aplicação da lei, sobretudo quanto aos fatos completos.
Vamos entender por que essa é a resposta correta:
Atos administrativos normativos são aqueles atos que têm como objetivo principal estabelecer normas gerais para disciplinar e complementar a aplicação das leis. Eles não criam direitos ou obrigações novas, mas sim regulamentam o que já foi disposto em lei, garantindo sua correta aplicação. Esses atos são emitidos pelo Poder Executivo e são essenciais para adaptar as leis às realidades práticas, sem alterar seu conteúdo.
Alternativa A: Esta alternativa descreve atos que visam disciplinar o funcionamento dos serviços e o comportamento dos agentes. Isso se refere mais a atos administrativos ordinatórios, que regulam o funcionamento interno da administração, e não tem a abrangência normativa de um ato administrativo normativo.
Alternativa B: Ao se referir aos atos decorrentes das funções legiferantes do poder legislativo, esta alternativa está falando da atividade legislativa, que é própria do Poder Legislativo, e não do Poder Executivo, que é quem emite os atos normativos. Portanto, não se refere aos atos administrativos normativos.
Alternativa C: Descreve atos que se destinam a constituir, modificar ou desfazer uma situação concreta de um ou alguns interessados. Esses são os chamados atos administrativos concretos ou individuais, que têm aplicação específica, e não a generalidade de um ato normativo.
Alternativa D: Refere-se aos meios pelos quais a administração pública manifesta sua vontade em funções executivas, o que está mais próximo de atos administrativos em geral, mas não se concentra na função normativa especificada na questão.
Em resumo, os atos administrativos normativos (alternativa E) são essenciais para o funcionamento do Estado, pois garantem que a legislação seja aplicada de maneira uniforme e adequada, respeitando as diretrizes legais estabelecidas.
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Comentários
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Espécies de ato administrativo
Segundo Hely Lopes Meirelles:
- Atos normativos: são aqueles que contém um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Segundo Márcio Fernando Elias Rosa são exemplos: regulamento, decreto, regimento e resolução.
Acertei por eliminação mas discordo da questão. Foi uma cópia do conceito de Ato administrativo normativo do livro da Atienza, mas com uma alteração: São os que contêm preceitos do Executivo, com a finalidade de promover a correta aplicação da lei, sobretudo quanto aos fatos CONCRETOS. Não entendo fato concreto como sinônimo de completo. Se alguém puder me dar uma ajudinha! :)
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