A Parceria Público-Privada (PPP) representa um contrato firm...

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Q1846048 Direito Administrativo

A Parceria Público-Privada (PPP) representa um contrato firmado entre o setor público e agentes privados para a prestação de um serviço.


É correto afirmar que a PPP representa uma concessão administrativa baseada em um contrato de prestação de serviços 

Alternativas

Gabarito comentado

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Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimentos acerca da Lei n. 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas).

 Passemos a analisar cada uma das alternativas:

A – ERRADA – no qual existe cobrança de tarifas dos usuários. 
Na verdade, é a concessão patrocinada no qual existe cobrança de tarifa dos usuários, vejamos:
“Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

 
B – ERRADA – sem contraprestação do parceiro público ao privado. 
Na verdade, há contraprestação do parceiro público ao privado.


C – ERRADA – cujo período seja inferior a 1 ano. 
“Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos."

 

D – CORRETA – no qual a Administração Pública é usuária direta ou indireta. 
A afirmação é a transcrição do contido no §2º do art. 2º da Lei n. 11.079/2004:

 “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."


E – ERRADA – que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra.


“Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."

 
Gabarito do professor: letra D.

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Comentários

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A) PPP patrocinada

B) Há contraprestações

C) Superior a 5 anos e até 35 anos

D) Correto

E) Não pode ter como serviço único:

  • Fornecimento de mão-de-obra;
  • Fornecimento e instalação de equipamentos;
  • Execução de obra pública.

Tem que mesclar ao menos duas dessas atividades.

Lei 11.079/2004 - art 1º § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

A lei divide as PPPs em duas espécies:

PPP patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas da Lei 8.987/1995 quando envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público. A remuneração do parceiro se dá pela tarifa e dinheiro do orçamento (art. 2.º, § 1.º, da Lei 11.079/2004)

PPP administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. O parceiro é remunerado integralmente pelo Estado (art. 2.º, § 2.º, da Lei 11.079/2004)

De forma bem sucinta: As PPPs podem ser de 2 formas: Patrocinada e Administrativa.

Patrocinada --> além do pagamento das tarifas pelos particulares, há a contraprestação por parte do ESTADO. (RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA)

Administrativa --> o ESTADO é usuário DIRETO E INDIRETO, ou seja, só há contraprestação do ESTADO.

(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)

Concessão

Ordinária, tradicional ou comum: tarifa + exploração de serviço

Patrocinada: tarifa + complemento da AdmPub

Administrativa: contraprestação da AdmPub

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