Uma empresa adquiriu um produto para revenda por R$ 15.000,0...
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Comentários
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Ela não está correta porque o, lançamento que se refere a alternativa é aquele que acontece na entrada da mercadoria na empresa, e não quando ela é vendida. Na entrada não é despesa, é ICMS a recuperar.
A pessoa jurídica está obrigada a excluir do custo de aquisição de mercadorias para revenda e de matérias-primas o montante do ICMS recuperável, destacado na nota fiscal. Como conseqüência, deverá registrar no balanço patrimonial o estoque inventariado pelo seu valor líquido, isto é, livre de ICMS.
Fonte: COSIF
Já que a empresa comprou para revender e não é devido o ICMS na saída, logo ela arcará com o ICMS pago na compra, afinal, ele já está imbutido no valor total da nota, sendo o mesmo considerado custo da mercadoria. Por isso, no caso em comento, o registro em estoque deve ser feito pelo valor integral da operação.
A questão é confusa, uma vez que a regra para empresa comercial é ter o direito ao crédito de ICMS na compra, devendo apenas pagar a diferença entre este crédito e o valor do ICMS incidente na venda, atendendo assim o princípio da não cumulatividade.
Exemplo: compra com 12% de ICMS (lembrando que esse percentual já está imbutido no valor total da nota- será crédito)
venda com 17% de ICMS (lembrando que esse percentual já está imbutido no valor total da nota - esse será o débito)
O ICMS a recolher será o valor resultante desta compensação entre crédito e débito.
Concordo com o Serpeludo, mas após a vírgula, a resposta mais correta é a alternativa D.
Nossa, mas que questao sem criatividade, kkkkk. CESPE se puxa de vez enquando. Só acreditei mesmo depois de olhaqr duaz vezes todas as algernativas e nao encontrar nada adequado. Daí marquei a D.
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