obre a estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício (...
I – A Lei n.º 6.404/76 e alterações e o CPC 26 determinam que o resultado dos investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial deve ser evidenciado na DRE no item outras receitas e/ou despesas operacionais.
II – O CPC 26 determina que as despesas e receitas financeiras devem ser evidenciadas como um dos itens da DRE enquanto que a Lei n.º 6.404/76 e alterações disciplina que as despesas financeiras devem ser evidenciadas líquidas das receitas financeiras, no item outras despesas operacionais.
III – As participações a empregados, administradores e outras partes relacionadas devem ser discriminadas na DRE após o reconhecimento da provisão dos impostos sobre a renda e antes do lucro líquido, conforme disciplina a Lei n.º 6.404/76.
IV – O CPC 26 determina que seja evidenciado o resultado líquido das operações em descontinuidade separadamente do resultado das operações em continuidade, o que não é exigido pela Lei n.º 6.404/76 e alterações.
V – O lucro operacional em uma DRE elaborada de acordo com a Lei n.º 6.404/76 corresponde ao mesmo valor do resultado antes das receitas e despesas financeiras de uma DRE elaborada de acordo com o CPC 26.
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NBC TG 26 (R5) – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Na DRE:
82A. Outros resultados abrangentes devem apresentar rubricas para valores de:
(a) outros resultados abrangentes (excluindo valores previstos na alínea (b)), classificados por natureza e agrupados naquelas que, de acordo com outras normas: (i) não serão reclassificados subsequentemente para o resultado do período; e (ii) serão reclassificados subsequentemente para o resultado do período, quando condições específicas forem atendidas;
(b) participação em outros resultados abrangentes de coligadas e empreendimentos controlados em conjunto contabilizados pelo método da equivalência patrimonial, separadas pela participação nas contas que, de acordo com outras normas: (i) não serão reclassificadas subsequentemente para o resultado do período; e (ii) serão reclassificadas subsequentemente para o resultado do período, quando condições específicas forem atendidas. (Alterado pela NBC TG 26 (R3))
Assim o MEP deve ser inserido na DRE classificado como outros resultados abrangentes. Segundo a norma supracitada.
Eu não concordo que o MEP entra como outros resultados abrangentes, ou eu ainda não entendi o que é outros resultados abrangentes...
Segundo o item 82A que o colega guilerme postou, não é o valor do MEP que entra como resultado abrangente, mas sim a parcela de participação que a empresa tem como controladora nos resultados abrangentes das controladas.
Por outro lado, no item 82 temos
82. Além dos itens requeridos em outras normas, a demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais
(...)
(c) Parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial.
(...)
(f) Em atendimento à legislação societária brasileira vigente na data de emissõ desta Norma, a demonstração do resultado deve incluir ainda as seguintes rubricas:
(..) (iii) Despesas com vendas, gerais, administrativas e outras receitas e despesas operacionais.
Visto isso concluimos que o MEP não está incluso em receitas/despesas operacionais pois está definido em um item sepadaro, sendo este o motivo da alternativa I estar errada.
I - CPC 26
82. A demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes
rubricas, obedecidas também as determinações legais:
(a) receitas;
(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
(c) lucro bruto;
CPC_26_R1
(d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas
operacionais;
(e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do
método de equivalência patrimonial;
Concluindo, ela é um item separado na DRE que vem antes de "outras receitas e despesas". Ou seja, falso.
II
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
O CPC diz apenas: 82. (g) despesas e receitas financeiras;
Correta
III Correta
IV Correta
V Há diferença dos outras receitas e despesas
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