Após regular processo licitatório, determinada sociedade em...
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Letra (a)
De acordo com a Lei 8.987/1995, o
contrato administrativo de concessão poderá ser extinto pelas seguintes
formas (art. 35):
(i) advento do termo contratual; (ii) encampação;
(iii) caducidade; (iv) rescisão;
(v) anulação; e (vi) falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
a) Certo. Com efeito, considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (art. 37).
b) está errada, uma vez que a caducidade decorre da inexecução total ou parcial do contrato.
c) a rescisão é a extinção do contrato em decorrência de inadimplência do poder concedente, que deverá ocorrer de forma judicial, por iniciativa da concessionária.
d) não existe revogação de contrato administrativo. É possível revogar a licitação, em casos específicos, mas não o contrato.
e) está errada, uma vez que a anulação, constante no art. 35, V, é a extinção do contrato de concessão em decorrência de alguma ilegalidade, que poderá ocorrer tanto na licitação quanto no próprio contrato.
Prof. Herbert Almeida
Gabarito Letra A
Tabela concisa sobre as modalidades de extinção da concessão de serviço público:
1) Advento
do termo contratual ou Reversão: vencimento do contrato
2) Rescisão administrativa (unilateral): podem ocorrer de duas formas:
a) Encampaçao: Interesse Público (Lei autorizativa+ Prévia indenização).
b) Caducidade: Descumprimento pelo contratado
(Decreto+ Sem indenização)
3) Rescisão
judicial: Descumprimento pelo Poder Concedente. (Ação Judicial)
4) Rescisão
consensual ou amigável: acordo entre as partes (concessionário e administração).
5) Anulação:
Ilegalidade.
6) Extinção de pleno direito: Falência ou extinção da PJ concessionária.
bons estudos
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