Após regular processo licitatório, determinada sociedade em...

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Q588650 Direito Administrativo
Após regular processo licitatório, determinada sociedade empresária firmou contrato de concessão com o Município para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros. No curso do contrato, durante o prazo da concessão, o poder concedente retomou a prestação do serviço, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica. No caso em tela, com base na Lei nº 8.987/95, ocorreu a extinção da concessão mediante:
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GABARITO A


Lei 8.987 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Letra (a)


De acordo com a Lei 8.987/1995, o contrato administrativo de concessão poderá ser extinto pelas seguintes formas (art. 35):

(i) advento do termo contratual; (ii) encampação;

(iii) caducidade; (iv) rescisão;

(v) anulação; e (vi) falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.


a) Certo. Com efeito, considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (art. 37).


b) está errada, uma vez que a caducidade decorre da inexecução total ou parcial do contrato. 


c) a rescisão é a extinção do contrato em decorrência de inadimplência do poder concedente, que deverá ocorrer de forma judicial, por iniciativa da concessionária. 


d) não existe revogação de contrato administrativo. É possível revogar a licitação, em casos específicos, mas não o contrato.


e) está errada, uma vez que a anulação, constante no art. 35, V, é a extinção do contrato de concessão em decorrência de alguma ilegalidade, que poderá ocorrer tanto na licitação quanto no próprio contrato.


Prof. Herbert Almeida

MINUTO ZUAÇÃO : num tem aquele momento em que vc ta cansadãoooo, ai vai ler a questão e ver assim :


o poder concedente retardou a prestação do serviço. Quando na verdade é assim : o poder concedente retomou a prestação do serviço

Ai tu perde a questão e abre os olhos espantados, e pensa: porra, já to esquecendo..kkkk..mas o que vale é não se deixar levar.



ENCAMPAÇÃOOO : enteresse publico


GABARITO "A"
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Gabarito Letra A

Tabela concisa sobre as modalidades de extinção da concessão de serviço público:

1) Advento do termo contratual ou Reversão: vencimento do contrato

2) Rescisão administrativa (unilateral): podem ocorrer de duas formas:

         a) Encampaçao: Interesse Público (Lei autorizativa+ Prévia indenização).

         b) Caducidade: Descumprimento pelo contratado (Decreto+ Sem indenização)

3) Rescisão judicial: Descumprimento pelo Poder Concedente. (Ação Judicial)

4) Rescisão consensual ou amigável: acordo entre as partes (concessionário e administração).

5) Anulação: Ilegalidade.

6) Extinção de pleno direito: Falência ou extinção da PJ concessionária.


bons estudos

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