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Q2892298 Economia

Os princípios gerais informadores das políticas públicas em matéria de petróleo, que devem ser respeitados na interpretação e na aplicação da lei, têm fundamento da CRFB. Entre elas, há a tutela do processo de formação de preços públicos. Segundo o artigo 5º da chamada Lei do Petróleo, a exploração das atividades de pesquisa e lavra, refinação, importação e transporte marítimo pode ser objeto de concessão ou autorização a empresas da iniciativa privada, o que infunde no processo de formação (até então) tarifária, o lucro. Podem existir condutas, ao longo do processo produtivo, suscetíveis de constituir distorções no processo de formação de preço (impondo níveis de preço embutindo um lucro supra-normal) ou das condições de contratação (falseando a livre interação entre compradores e vendedores). Essas distorções, uma vez identificadas, são suscetíveis de prejudicar interesses de concorrentes, distribuidores, adquirentes e consumidores ao longo de toda a escala produtiva. Suponha o caso de distribuição de combustível no varejo, em que o agente ativo (posto de combustível) a ser inaugurado faça uso de propaganda em veículo de comunicação impressa para divulgar seu produto (informando apenas o preço) e combine acordo (provado mediante escuta telefônica com autorização judicial e comparativo de preços) entre concorrentes para fixar preço de revenda e vender combustível fora das especificações técnicas. Qual dispositivo estaria sendo violado no momento da veiculação da oferta?

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