De acordo com a Lei nº 5172/1966, o imposto
de competência dos municípios sobre a propriedade
predial e territorial urbana tem como fato gerador a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel
por natureza ou por acessão física, como definido na
lei civil, localizado na zona urbana do município.
A base do cálculo desse imposto é o valor: