A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) inserida no â...
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O tema central da questão é o Controle de Constitucionalidade, especificamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que é um instrumento do controle abstrato de normas.
A ADIN é utilizada para verificar a compatibilidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais com a Constituição Federal, sempre que tais normas forem editadas após a promulgação da Carta Magna.
Legislação aplicável: O fundamento para a Ação Direta de Inconstitucionalidade está na Constituição Federal, art. 102, inciso I, alínea 'a', e na Lei 9868/99, além do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta e as incorretas:
A) Correta: Esta alternativa afirma que o objetivo da ADIN é o exame da validade da lei ou ato normativo em si, resultando na declaração de inconstitucionalidade em tese. Isso está correto, pois a ADIN busca verificar a inconstitucionalidade de normas em abstrato, sem casos concretos.
B) Incorreta: A alternativa B é a resposta correta para o que se pede, pois ela afirma que o controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais é admissível via ADIN, o que não é verdade. A ADIN não se aplica a normas municipais, que são objeto de controle em âmbito estadual, através de ações diretas de inconstitucionalidade perante os Tribunais de Justiça dos Estados.
C) Correta: Esta alternativa está correta ao afirmar que a decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei tem eficácia contra todos (efeito erga omnes) e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública. Além disso, a decisão tem efeito retroativo, ou seja, a norma é considerada nula desde sua edição.
D) Correta: A decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei requer a presença de pelo menos oito ministros no julgamento, conforme o quórum exigido pelo Supremo Tribunal Federal.
E) Correta: Esta alternativa está correta ao mencionar que a fundamentação da ADIN está na Constituição Federal, Lei 9868/99 e no Regimento Interno do STF. Essas são as bases legais para a proposição e julgamento das ADINs.
Uma pegadinha comum em questões como essa é confundir o âmbito de atuação da ADIN, especialmente em relação a normas municipais, que não são alcançadas por esse tipo de ação no STF.
Exemplo prático: Imagine que uma lei estadual que aumente o limite de idade para aposentadoria de servidores públicos estaduais seja questionada por suposta inconstitucionalidade. Essa questão poderia ser levada ao STF por meio de uma ADIN para verificar sua compatibilidade com a Constituição Federal.
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"Em casos de âmbito municipal é inadmissível a ação direta de inconstitucionalidade perante o STF ou perante o tribunal local, visto que inexiste controle concentrado de constitucionalidade em nível municipal. O controle no caso em tela será exercido nos nas hipóteses de controle difuso."
Regimento Interno STF:
"Art. 173. Efetuado o julgamento, com o quorum do art. 143, parágrafo único,
proclamar-se-á a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade do preceito ou do
ato impugnados, se num ou noutro sentido se tiverem manifestado seis Ministros."
Art. 143. ...
Parágrafo único. O quorum para votação de matéria constitucional e para a
eleição do Presidente e do Vice-Presidente, dos membros do Conselho Nacional
da Magistratura4
e do Tribunal Superior Eleitoral é de oito Ministros."
Lembrar que o termo ADIN, como mencionado pela banca não está errado, porém desatualizado com a doutrina e o STF que utilizam a abreviatura ADI para se referirem à Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em uma prova discursiva, em razão do alto nível dos candidatos, aconselho utilizar o termo ADI ao invés de ADIN, pois corre grande risco de perder alguns décimos na questão.
Resposta: B
Não é admissível o controle de constitucionalidade de lei municipal em face da CF por meio de ADI.
No controle de constitucionalidade de lei municipal em face da CF o máximo que pode ser feito é o controle via sistema difuso, podendo a questão levada ao Judiciário, através do recurso extraordinário, de forma incidental, ser apreciada pelo STF e ter a sua eficácia suspensa, pelo Senado Federal, nos exatos termos do art. 52, X.
Importante também lembrar que há possibilidade de ajuizamento de ADPF tendo por objeto lei municipal confrontada perante a CF.
FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2015.
Ao meu ver, a questão é passível de recurso/anulação, uma vez que a ALTERNATIDA D também está INCORRETA.
Vejamos:
CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
SÚMULA VINCULANTE Nº 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Observem que a exigência de sessão de julgamento no Plenário, pela maioria absoluta de seus membros, se faz necessário em ações do controle abstrato/concentrado quando se tratar de uma sentença que declarará a INCONSTITUCIONALIDADE do ato normativo. Logo, a declaração de CONSTITUCIONALIDADE do ato normativo não requer votação no Plenário.
Indo além, são exceções à Cláusula de Reserva de Plenário:
1) declaração de constitucionalidade;
2) reconhecimento de não-recepção CF/88;
3) Existência de decisão do Plenário/Órgão Especial STF/Tribunal Estadual;
4) Julgamentos pelas Turmas/STF em sede de Recurso Extraordinário.
etra D, correta
Lei 9.868
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
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