Fato do príncipe é medida de ordem geral, praticada pela a...

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Q618915 Direito Administrativo
Fato do príncipe é medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. A teoria da imprevisão tem aplicabilidade quando uma situação nova e extraordinária surja no curso do contrato, colocando uma das partes em extrema dificuldade. A partir dessa conceituação assinale a alternativa INCORRETA.
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GABARITO: LETRA A.


a) Um dos pilares do Direito Contratual é a força obrigatória do contrato, em especial o administrativo, de sorte que, uma vez firmado se incorpora ao ordenamento jurídico, fazendo lei entre as partes. É decorrência do princípio tradicional pacta sunt servanda e não pode sofrer alteração, em hipótese alguma. ERRADO.


De fato, o princípio do pacta sunt servanda existe e exige que o contrato seja cumprido. Todavia, ele não é absoluto. A própria lei 8666/1993 fala em algumas passagens sobre a necessidade de se garantir o equilíbrio econômico do contrato (vide: i) art. 58, §2º; ii) art. 65, inciso II, alínea "d";iii) art. 65, §6º).



"Sendo assim, a manutenção deste equilíbrio deve se dar mediante a alteração de valores a serem pagos ou modificação e ampliação de prazos de execução, sempre que a situação previamente estabelecida for alterada no bojo da execução do contrato. Em outras palavras, o particular contratado não pode sofrer prejuízos de situações não causadas por ele, durante a relação contratual, sob pena de se frustrar a garantia da proposta apresentada.

Para manutenção deste equilíbrio, se faz possível a revisão de preços pactuados e de prazos previamente estabelecidos, sempre para garantir a boa execução da atividade contratada com o particular."


Matheus Carvalho, 2015, p. 543.

MAZZA (2014): d) mutabilidade: diferentemente do que ocorre no direito privado, em que vigora o princípio segundo o qual os contratos devem ser cumpridos tal como escri­tos (pacta sunt servanda), no Direito Administrativo a legislação autoriza que a Administração Pública promova a modificação uni­la­teral das cláusulas do contrato, instabilizando a relação contratual diante de causas supervenientes de interesse público. Porém, os dispositivos contratuais que tratam da remuneração do particular nunca podem sofrer alteração unilateral, à medida que eventuais modificações em tais cláusulas pressupõem a anuência do contratado;


A prova de Agente Financeiro do Tesouro Nacional 2008 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Constitui prerrogativa da Administração Pública frente a seus contratos modificá­-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos dos contratados”.
A prova da OAB Nacional 2008.3 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “As cláusulas exorbitantes possibilitam à Administração Pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, exceto no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico­-financeiro”.

Tensa essa né?

GABARITO: A.

TEORIA DA IMPREVISÃO

 >> Fato do príncipe: ato geral do governo não relacionado com o contrato, que proíbe ou encarece o contrato; 

>> Fato da administração: Ato da administração diretamente ligado ao contrato, que dificulta ou impede sua execução;

>> Força maior: Evento humano, como grave rebelião;

>> Caso fortuito: Evento da natureza;

>> Interferências imprevistas: Fatos imprevistos, preexistentes ao contrato, mas só descobertos posteriormente ao inicio da execução; oneram, mas não impedem a execução

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