Fato do príncipe é medida de ordem geral, praticada pela a...
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GABARITO: LETRA A.
a) Um dos pilares do Direito Contratual é a força obrigatória do contrato, em especial o administrativo, de sorte que, uma vez firmado se incorpora ao ordenamento jurídico, fazendo lei entre as partes. É decorrência do princípio tradicional pacta sunt servanda e não pode sofrer alteração, em hipótese alguma. ERRADO.
De fato, o princípio do pacta sunt servanda existe e exige que o contrato seja cumprido. Todavia, ele não é absoluto. A própria lei 8666/1993 fala em algumas passagens sobre a necessidade de se garantir o equilíbrio econômico do contrato (vide: i) art. 58, §2º; ii) art. 65, inciso II, alínea "d";iii) art. 65, §6º).
"Sendo assim, a manutenção deste equilíbrio deve se dar mediante a alteração de valores a serem pagos ou modificação e ampliação de prazos de execução, sempre que a situação previamente estabelecida for alterada no bojo da execução do contrato. Em outras palavras, o particular contratado não pode sofrer prejuízos de situações não causadas por ele, durante a relação contratual, sob pena de se frustrar a garantia da proposta apresentada.
Para manutenção deste equilíbrio, se faz possível a revisão de preços pactuados e de prazos previamente estabelecidos, sempre para garantir a boa execução da atividade contratada com o particular."
Matheus Carvalho, 2015, p. 543.
MAZZA (2014): d) mutabilidade: diferentemente do que ocorre no direito privado, em que vigora o princípio segundo o qual os contratos devem ser cumpridos tal como escritos (pacta sunt servanda), no Direito Administrativo a legislação autoriza que a Administração Pública promova a modificação unilateral das cláusulas do contrato, instabilizando a relação contratual diante de causas supervenientes de interesse público. Porém, os dispositivos contratuais que tratam da remuneração do particular nunca podem sofrer alteração unilateral, à medida que eventuais modificações em tais cláusulas pressupõem a anuência do contratado;
A prova de Agente Financeiro do Tesouro Nacional 2008 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Constitui prerrogativa da Administração Pública frente a seus contratos modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos dos contratados”.
A prova da OAB Nacional 2008.3 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “As cláusulas exorbitantes possibilitam à Administração Pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, exceto no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro”.
GABARITO: A.
TEORIA DA IMPREVISÃO
>> Fato do príncipe: ato geral do governo não relacionado com o contrato, que proíbe ou encarece o contrato;
>> Fato da administração: Ato da administração diretamente ligado ao contrato, que dificulta ou impede sua execução;
>> Força maior: Evento humano, como grave rebelião;
>> Caso fortuito: Evento da natureza;
>> Interferências imprevistas: Fatos imprevistos, preexistentes ao contrato, mas só descobertos posteriormente ao inicio da execução; oneram, mas não impedem a execução
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