A respeito do adicional de insalubridade, assinale a opção c...
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Gabarito comentado
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A questão em tela versa sobre a alternativa correta sobre o adicional de insalubridade.
a) A alternativa “a” trata exatamente da obrigação do empregado em usar o EPI e do empregador em fiscalizar o seu uso, conforme artigos 157 e 158 da CLT. O simples fornecimento do EPI não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade, conforme, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado, conforme Súmula 289 do TST, razão pela qual em não usando o empregado o equipamento e estando submetido à situação nociva, deverá o empregador arcar com o adicional respectivo.
b) A alternativa “b” equivoca-se ao tratar da situação excepcional do recebimento do adicional de insalubridade como incorporado ao patrimônio do trabalhador após recebimento por 10 anos ou mais, o que vai de encontro à Súmula 248 do TST.
c) A alternativa “c” equivoca-se, no sentido de que a Súmula Vinculante n° 04 informa que "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial", sem qualquer imposição sobre nova base de cálculo, sendo mantida a ainda atual sobre o salário mínimo para a insalubridade enquanto ainda não editada norma diferente, conforme entendimento pacificado no TST, já que não é cabível ao Poder Judiciário substituir o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, fixando a incidência sobre a remuneração ou salário base, sob o risco de atuar como legislador positivo.
d) A alternativa “d" equivoca-se ao tratar da situação da reclassificação ou descaracteriza~]ap da insalubridade, o que vai de encontro à Súmula 248 do TST.
e) A alternativa “e” equivoca-se quanto ao doméstico, já que não possui direito ao adicional, conforme artigo 7°, parágrafo único da CLT.Clique para visualizar este gabarito
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INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
A PEC dos domésticos não tratou do adicional de insalubridade.
Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. RESSALTA-SE QUE INCIDE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STF.
d) Sum 248 TST
Existe um vácuo jurídico criado pela súmula vinculante Nr 04 do STF. O Colendo Tribunal disse que não se pode vincular o salário mínimo como base de cálculo para qualquer vantagem trabalhista respeitando a CF88.
Logo, o adicional insalubridade não pode ter base de cálculo o Salário Mínimo.
Tendo em vista esse fato, o TST reformulou sua súmula 228 tomando como base de cálculo o salário base do trabalhador. O STF, na figura do seu Ministro Gilmar Mendes, deferiu a liminar proposta pela CNI (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA) que alegava a inconstitucinalidade da súmula 228 do TST, pois este Tribunal não poderia criar algo que é privativo de lei de cometência do Poder Legislativo.
Diante desse vácuo, o próprio STF suspendeu a súmula 228 do TST primeira parte, além disso afirmou que, no intuito de não prejudicar os beneficiários que recebem o auxílio insalubridade, utilizará como base para o auxílio o salário mínimo até que seja editada lei que crie outra base de cálculo.
A história da base de cálculo do adicional insalubridade é vasta, contudo o disposto acima é uma sintese do que consegui entender sobre tal tema.
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