Nos termos preconizados no Código Civil, a interrupção da pr...

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Q317451 Direito Civil
Nos termos preconizados no Código Civil, a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica os demais coobrigados, mas a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

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