O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Def...

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Q378453 Segurança e Saúde no Trabalho
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), nos termos do Decreto Federal no 3.298/1999, é vinculado ao Ministério da(os)
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Art. 11 do Decreto Federal nº 3.298/1999 "Ao CONADE, criado no âmbito do Ministério da Justiça como órgão superior de deliberação colegiada, compete".

Art. 14.  Incumbe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência.

De acordo com a Política Nacional para Integração da PPD, em seu artigo 14, temos: Incube ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS,  a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se referiam às pessoas portadoras de deficiência.

 

De acordo com a lei 7.853 de proteção e integração social da pessoa portadora de deficiência: "A administração pública direta dará tratamento prioritário para as pessoas portadoras de deficiência para o pleno exercício de direitos." .. art 10° A coordenação superior dos assuntos , ações governamentais e medidas referentes à pessoa portadora de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

QUESTÃO DESATUALIZADA  a RESPOSTA CORRETA SERIA LETRA E

DECRETO 3298/99

Art. 14.  Incumbe ao Ministério dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência.             (Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018)

QUESTÃO DESATUALIZADA

GABARITO DESATUALIZADO: B

GABARITO ATUALIZADO: E

 

 

Analisar as alternativas conforme:

 

| Decreto 3.298 de 20 de Dezembro de 1999 - CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência)

| Capítulo VI - Dos Aspectos Institucionais

| Artigo 14

     "Incumbe ao Ministério dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência."

 

 

 

A Redação do Decreto foi alterada em 06 de Setembro de 2018 via Decreto 9.494 de 06 de Dezembro de 2018.

Link do Decreto 9.494: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9494.htm#art2

 

 

OBS: O QConcursos foi avisado que a questão está desatualizada.

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