Para a contabilidade pública, o processo de reconhecimento d...
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A entidade deve aplicar os procedimentos deste capítulo para ativo intangível e ao efetuar
análise de fenômenos tais como gastos com propaganda, marcas, patentes, treinamento, início
das operações (pré-operacionais) e atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Os procedimentos não devem ser aplicados para determinadas atividades ou transações que são
extremamente especializadas e dão origem a questões contábeis que requerem tratamento
diferenciado, tais como exploração ou o desenvolvimento e a extração de petróleo, gás e depósito
minerais de indústrias extrativas ou no caso de contratos de seguros.
Os procedimentos descritos também não se aplicam a:
a) Ativos financeiros;
b) Reconhecimento e mensuração do direito de exploração e avaliação de ativos;
c) Gastos com o desenvolvimento e a extração de recursos minerais, petróleo, gás natural e
outros recursos não-renováveis similares;
d) Ativo intangível adquirido em combinação de negócio;
e) Ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill ou fundo de comercio) decorrente
da combinação de negócio, que não deve ser reconhecido;
f) Direitos e poderes conferidos pela legislação, constituição ou por meios equivalentes;
g) Ativos fiscais diferidos;
h) Custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis resultantes dos direitos contratuais de
seguradora segundo contratos de seguro; e
i) Patrimônio cultural intangível.
Fonte: MCASP
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