Os atos de improbidade administrativa praticados por agentes...

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Q234381 Direito Constitucional
Julgue o seguinte item, acerca da administração pública.

Os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos geram como consequências a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
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A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a administração pública. Conforme a CF/88, temos:

Art. 37, § 4º - “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

Gabarito do professor: certo.


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Art. 37, § 4º, CRFB: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Questão correta!
Complementando...
Ser probo, significa ser correto, honesto, justo... possuidor de caráter íntegro, inquestionável. A probidade no exercício das atribuições públicas é imprescindível, seja no exercício de cargo, emprego ou função pública. Dada a alta relevância, a Constituição tratou expressamete o tema em seu artigo 37, ao cuidar da organização da Administração Pública. Posteriormente, a questão "improbidade" foi complementada/regulamentada pela lei correspondente - a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92).
Quanto à Carta, cominou ao ímprobo (= desonesto) quatro penas, a serem aplicadas na forma e gradação previstas em lei - que é justamente a Lei de Improbidade Administrativa -, e ressalvou, ainda, a possibilidade de enquadramento nas infrações penais existentes, a serem apuradas independentemente da esfera administrativa.
Em relação às penas, na Constituição especificamete consideradas, temos:
1. Suspenção dos direitos politicos: o ímprobo ficará, na gradação (= pelo tempo) e forma legais, impossibilitado de votar e ser votado - e, claro, arcará com as demais consequências decorrentes dessa supensão (estará impossibilitado de assumir cargo público, por exemplo);
2. Perda da função pública: o ímprobo será afastado (demitido, destituido) do serviço público. Fala-se em "função", em razão do termo albergar tanto os cargos e empregos quanto aquelas funções que não configuram cargo ou emprego, isto é, as contratações por tempo determinado para atender a necessidades temporárias e excepcionais da Administração;
3. Indisponibilidade dos bens: os bens do ímprobo ficarão indisponíveis, ou seja, ele ficará impossibilitado de movimentar contas bancárias, alienar ou doar bens, utilizar ou consumir os que deram causa à improbidade, etc. Percebam que, lógicamente, haverá, in locu, gradação na aplicação dessa penalidade, podendo ser mais ou menos severa, conforme dipuser a lei;
4. Ressarcimento ao erário: é a restituição, à Administração, do patrimônio lesado. 
Resumindo, sofrer um processo disciplinar por o ato de improbidade é ser acusado de infração de maior gravidade! 
E bons estudos!
guardei isso assim:

Art. 37, §4º CF
Os Atos de Improbidade Administrativa importarão:
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
P erda da função pública
S uspensão dos Direitos Políticos

O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável
Art. 37, § 4º, CRFB: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

Questão correta!
Errado. Ocorre a perda e não suspensão.

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